BELA MEGALE
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Por dois votos a um, a Primeira Turma do TRF-RJ decidiu manter a prisão preventiva do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque nesta terça (12).
Duque foi preso pela segunda vez em março do ano passado, durante a 10ª fase da Operação Lava Jato intitulada “Que país é esse” sob a justificativa de que estaria movimentando contas no exterior.
O ex-funcionário já teve conversas com procuradores da força-tarefa de Curitiba e da PGR (Procuradoria Geral da República), de Brasília, na tentativa de firmar um acordo de delação, mas até o momento não despertou o interesse do Ministério Público Federal.
O advogado João Francisco Neto, que entrou com o pedido de habeas corpus do ex-diretor fez duras críticas à condução da Lava Jato, às delações premiadas e até mesmo à advogada Beatriz Catta Preta, hoje fora de atividade mas que se tornou conhecida por firmar grande parte das colaborações na fase inicial da operação.
O criminalista classificou as prisões preventivas como “plano maligno, pré-ordenado de prender as pessoas para obter delação”. Também disse que Duque foi “levado para Curitiba e assediado no cárcere” e contestou que ele esteja preso no Paraná apesar do decreto de prisão ter vindo do Rio de Janeiro.
João Francisco Neto fez parte da equipe de defesa do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa antes dele optar pela delação premiada. Na sustentação desta terça, ele disse que Costa “sucumbiu” à delação por sofrer ameaças contínuas da prisão de seus familiares.
A Primeira Turma, porém, seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República da 2ª região e manteve a prisão do ex-diretor alegando que há indícios de autoria e materialidade de crimes de corrupção, quadrilha, lavagem de dinheiro e evasão praticados por Duque.
A força-tarde de Curitiba contestou as afirmações do advogado. Por meio de nota, afirmou que “o advogado está mentindo para tentar livrar seu cliente, que cometeu crimes de corrupção que desviaram bilhões da sociedade brasileira”. Os procuradores enfatizaram que “não houve qualquer pressão para as colaborações”.
A Ministério Público afirmou também que “o caráter livre e voluntário das colaborações feitas pelo Ministério Público é sempre verificado pela Justiça antes da homologação”, apontando que no caso de Paulo Roberto Costa tal verificação e homologação foram feitas pelo Supremo Tribunal Federal, que “verificou a ausência de qualquer coação”.
Por fim, a força-tarefa enfatizou que jamais procurou Duque para fazer acordo, mas sim o contrário.
“O advogado e o réu procuraram, mas o acordo não foi aceito pelo Ministério Público porque não satisfez os requisitos da colaboração, que incluem a revelação de todos os crimes de que tem conhecimento. Agora, age de má-fé fazendo acusações levianas, sem qualquer prova ou procedência”.