aluguel
A Casa da Mulher Brasileira, onde atua a Patrulha Maria da Penha, presta atendimento à mulher em situação de violência (Foto: Daniel Castellano/SMCS)

Projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende regulamentar a concessão do chamado Aluguel Social Maria da Penha. O benefício é um direito das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, residentes na capital, e que estejam impedidas de retornarem a suas residências em razão de risco a sua segurança. O texto é uma iniciativa da vereadora Giorgia Prates – Mandata Preta (PT). 

A prerrogativa é prevista na Lei Maria da Penha, artigo 23-VI (11.340/2006). A norma federal dispõe sobre o auxílio-aluguelpor um período não superior a seis meses, com valor fixado em função da situação de vulnerabilidade social e econômica. As despesas podem ser custeadas com recursos do Sistema Único de Assistência Social (Suas), com aportes do Estado do Paraná ou mesmo com recursos próprios do Município. 

No entanto, segundo Giorgia Prates, uma manifestação do Núcleo de Proteção de Defesa dos Direitos das Mulheres sinalizou preocupação com relação às pessoas em situação de vulnerabilidade, por não estarem recebendo o auxílio garantido pela norma federal. Segundo o órgão, o motivo para o indeferimento por parte do Poder Judiciário é que a vantagem não está regulamentada em Curitiba. 

A vereadora argumenta que, quando submetidas à situação de violência, muitas mulheres sequer formalizam o caso por não disporem de condições financeiras para sair de casa, sejam sozinhas ou com seus filhos. “A proposta visa possibilitar que a mulher violentada não seja obrigada a conviver com o seu agressor. Pretende-se com a instituição do aluguel social às mulheres vítimas de violência aumentar a rede de proteção a essas pessoas, garantindo o direito à dignidade, à moradia e à segurança”, explica o projeto de lei (005.00040.2024). 

Quais as regras propostas no Aluguel Maria da Penha? 

Dentre vários pontos, o projeto estipula requisitos para a concessão do auxílio, tais como ser residente em Curitiba, comprovar a situação de vulnerabilidade social, possuir renda familiar per capita de até um salário mínimo nacional, não ter recebido o mesmo auxílio nos últimos 12 meses e comprovar que o imóvel em que irá residir se trata de fato de uma unidade disponível para locação. 

Caso aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município. O Poder Executivo, no entanto, terá o prazo de 120 dias, contados a partir da sanção da norma, para regulamentar e fazer cumprir os objetivos da lei. 

Como é a tramitação de um projeto de lei? 

Protocolado no dia 9 de abril, o projeto aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba. Após isso, será encaminhada para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a única com a prerrogativa de arquivar uma proposta de lei. Se acatada, a iniciativa será discutida por outros colegiados permanentes da Casa, indicados no parecer da CCJ conforme o tema em pauta, sendo que não há um prazo estabelecido até a votação pelo plenário. 

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade de cada mandato parlamentar. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada na promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.