O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) derrubou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) à lei que proíbe a dupla função dos motoristas de Curitiba. A decisão foi comunicada pelo presidente da Câmara Municipal, Paulo Salamuni (PV), na sessão desta terça-feira (4). A norma entrou em vigor em 27 de março, mas desde então, estaria sendo descumprida pelas empresas do transporte coletivo. A ação foi movida pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc), que alegou que a lei deveria ter sido proposta pelo Poder Executivo e não pelo Legislativo.A Fepasc já anunciou que  vai recorrer da decisão tomada pelo TJ-PR ao Supremo Tribunal Federal (STF).

 

A Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) informou independente do recurso, o cumprimento da lei será exigido. A Urbs pretende enviar nesta quinta (6) um pedido ao Sindicato das Empresas de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Setransp) para que seja informado quais as medidas que as empresas já tomaram para cumprir a lei. A validade da lei geraria um aumento de R$ 0,05 no custo da tarifa técnica, pago prefeitura para complementar os custos. Hoje, a tarifa técnica custa aos cofres de Curitiba R$ 2,99 por cada usuário dos ônibus coletivos.São 180 ônibus de Curitiba circulam diariamente com motoristas que exercem a dupla função. De acordo com cálculos da Urbs, se fosse necessário acrescentar cobradores em cada uma dessas linhas, o custo mensal extra chegaria a R$ 1,8 milhão.