A Câmara Municipal de Kaloré (Região Central) remunerou seus vereadores, ao longo de 2011, em valores acima do que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) entende como legais. A extrapolação totalizou R$ 2.407,04. Dos nove vereadores beneficiados, duas ainda não comprovaram a quitação dos valores individuais recebidos irregularmente. Cabe a Francisca Batista Canelo e Rosangela Cuba Protano devolverem, cada uma, R$ 311,52 aos cofres municipais.

Essa não é a única pendência do exercício. O TCE julgou irregulares as contas (Processo 208116/12) também pelo balanço patrimonial da Câmara estar incompleto. Faltaram as assinaturas do contador e do controlador interno. Em função das falhas, contábil e de pagamento, os vereadores Osni Aparecido da Silva e Geraldo Carlos Massocato – que ocuparam a presidência da Câmara Municipal naquele ano – deverão pagar ao Tribunal R$ 1.308,46, solidariamente. Esse valor é relativo a duas multas administrativas previstas no Artigo 87, Inciso III, Alínea “f”, da Lei Complementar nº 113/2005, a Lei Orgânica do Tribunal.

O TCE apontou como ressalvas a ausência de relatório do controle interno e o fato de o cargo de contador da Câmara ser ocupado por cargo em comissão – o posto deve ser preenchido por servidor efetivo, aprovado em concurso público. A decisão da Segunda Câmara (de 11 de setembro) é passível de Recurso de Revista, que pode ser interposto no prazo de 15 dias após a publicação do acórdão, no Diário Eletrônico do TCE-PR.