O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) listou algumas dicas para a ajudar a orientar o consumidor que quiser portar seu crédito. 

– Negocie e exija todas as informações como o CET (Custo Efetivo Total) detalhado e o contrato do banco para onde vai migrar seu crédito;
– A quitação de sua dívida com o banco do qual pretende transferir sua dívida deve ser feita pelo banco para onde você a está levando, e não por você;
– Não aceite arcar com qualquer custo relacionado à transferência dos valores para a quitação da dívida com o banco do qual está retirando seu crédito, pois isso é ilegal;
– Exija do banco de onde vai migrar sua dívida todas as informações sobre ela e suas informações cadastrais em, no máximo, 5 dias;
– Conforme o tipo de crédito a ser transferido a outra instituição (financiamento de bens, como veículos, por exemplo), não aceite a imposição de ter de abrir conta corrente no novo banco credor com pacotes e valores que não concorde. No entanto, isso pode ser necessário para créditos em que há depósito direto em conta corrente;
– A imposição de contratação de qualquer outro produto ou serviço pelo novo banco credor é ilegal – essa prática abusiva é chamada de venda casada;
– Se o banco do qual pretende sair lhe impuser sanções, como a retirada de benefícios ou produtos como cheque especial e cartão de crédito, denuncie e não aceite a prática, que é abusiva, pois equivale à uma venda casada às avessas, pois condicionam um produto ou serviço em função de outro;
– Se o banco onde possui o crédito apresentar uma contra proposta condicionada a aquisição de novos produtos e serviços, denuncie porque também configura venda casada.

Fonte:Idec