Narley Resende

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou, ontem à tarde, por unanimidade, o pedido de impugnação da candidatura de Gleisi Hoffmann (PT) ao governo do Estado. A ação foi protocolada pelo candidato do PRP ao governo, Ogier Buchi, que acusou a coligação da petista de desrespeitar o prazo para a definição de seu candidato a vice, Haroldo Ferreira (PDT). Pela legislação, os partidos devem definir candidaturas e coligações em convenções realizadas até 30 de junho. O PDT só indicou Ferreira – após um impasse sobre a escolha do nome – no dia seguinte, 1º de julho.

Os juízes do TRE acataram as alegações dos advogados de Gleisi, de que apesar das convenções terem que ser realizadas até o dia 30 de junho, o registro dos candidatos pode ser feito até 5 de julho. Além disso, o Ministério Público Eleitoral abriu processo criminal para apurar se houve má-fé por parte do candidato do PRP ao propor a ação. Gleisi é a primeira candidata ao governo do Estado a ter deferido seu registro de candidatura confirmado pela Justiça Eleitoral.

O MPE abriu processo criminal para apurar se houve intenção de Buchi em entrar com a ação apenas para desgastar a candidatura de Gleisi na imprensa e para isso mobilizar a Justiça sem necessidade. O órgão já havia alertado os magistrados em um parecer juntado ao processo (…) chama a atenção o eminente cunho político que a presente impugnação aparenta ter, seja pela grande repercussão da impugnação na imprensa, seja pelos fraquíssimos argumentos para seu ajuizamento. A ação de Ogier Buchi sugeriu que a indicação do vice na chapa de Gleisi teria sido feita depois do prazo declarado.

Segundo o relator desembargador Josafá Antonio Lemes, o PDT realizou a convenção partidária no dia 21 de junho e o prazo final determinado por lei é 30 de junho. O partido, segundo a jurisprudência, pode delegar aos membros da Comissão Executiva a indicação do candidato e os registros devem ser feitos até a data de três meses antes das eleições. O relator confirmou que os prazos foram cumpridos e demonstrou estranhamento com o pedido de impugnação. A ata do PDT foi juntada e homologada nos autos no dia 02 de julho e é admissível que os filiados deleguem a indicação do candidato, afirmou.

Leviandade – O corregedor do TRE, Jucimar Novochadlo afirmou que é inadmissível a sugestão do advogado de Ogier Buchi de que haveria a possibilidade de fraude no protocolo da ata e chamou de leviana a acusação. O argumento é desprovido de fundamentação e não vou aceitar que fatos tão levianos tenham sido usados para denegrir uma candidatura, disse. O advogado de Ogier Buchi, Roberto Morozowski, afirmou que a ata do PDT havia sido juntada com data fraudada. Quando tivemos acesso aos registros, no dia 10, estava faltando no processo a ata da escolha do vice do PDT (…) e depois ela foi juntada sem data e protocolada no dia 15 de julho, acusou.

O advogado de Gleisi, Luiz Fernando Ferreira defendeu que mesmo que a ata não tivesse sido juntada, poderia ser incluída em qualquer data. A ata foi feita no dia 1º de junho, trazida para a realização da ata conjunta dos partidos políticos, e, no dia 03, foi trazida para este tribunal, conclui. Os documentos foram assinados por três servidores e seria necessário que eles fraudassem o processo para que fosse confirmada a tese do advogado de Ogier Buchi, alegou ele. Os servidores jamais estariam dispostos a compactuar com uma fraude para facilitar a escolha de um candidato a vice, explanou Ferreira.

Outros partidos e coligações também delegaram às executivas a indicação de candidatos depois das convenções, segundo o advogado. As escolhas de todos os candidatos foi feita depois do dia 30, todos os que se coligaram (…) os partidos não sabem qual vai ser o espaço que a reunião dos partidos coligados vai ocupar na legenda para a indicação da eleição proporcional; há 40 anos isso funciona rigorosamente do mesmo jeito, defende.

 

Tapetão

Autor da ação diz que vai recorrer

O candidato do PRP ao governo do Estado, Ogier Buchi afirmou ontem que vai recorrer da decisão a pedir novamente a impugnação da candidatura da senadora Gleisi Hoffmann (PT). Vou receber a decisão e dela vou recorrer, insiste.

Sobre a abertura da investigação por má-fé, o candidato do PRP afirma que agiu para defender a legislação e o MPE pode agir como manda a sua obrigação. O Ministério Público foi provocado e vou rebater em momento adequado, se defende.

Durante a sustentação oral no TRE, o advogado de Gleisi acusou Ogier Buchi de agir com intenção de denegrir a candidatura petista e conseguir manchetes contra a senadora. Segundo ele, outros partidos também registraram candidatura após as convenções e o candidato do PRP não representou contra elas. Ogier Buchi afirma que não não tem obrigação de entrar com ações contra todos os candidatos. Por que eles não entraram com pedidos (de impugnação)?, não sou o guardião de toda a legislação eleitoral, responde.

A sessão que indeferiu o pedido de impugnação e autorizou a candidatura de Gleisi também julgou dezenas de outros registros. O TRE deferiu mais de 900 registros desde o dia 5 de junho e faltam pouco mais de 200 para conclusão dos julgamentos. Até agora, nenhuma candidatura foi impugnada. O prazo para a análise de todos os pedidos é até 21 de agosto.