Cães, vivos e mortos, estão sendo abandonados em um local cercado por mato e lixo no bairro Pinheirinho, em Curitiba. A desova aconteceria num trecho da rua Luciano Piuzzi, esquina com a rua Cid Marcondes do Albuquerque, em frente ao terreno da antiga fábrica de alimentos. Moradores e trabalhadores da região estão denunciando a situação e reclamam do mau cheiro e da matança de animais. O caso mais recente teria ocorrido na segunda-feira, quando seis cachorros de rua teriam sido queimados vivos no local.
Segundo a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA), que é responsável pela Rede de Proteção Animal, todos os dias a Prefeitura de Curitiba recebe 25 denúncias envolvendo maus tratos de animais. A maior parte dos casos, porém, é apenas de orientação. Ainda assim, cerca de 10% das denúncias se configuram como maus tratos, o que dá mais de duas denúncias por dia que se confirmam.
Segundo os moradores, que pedem para não serem identificados — embora tenham criado uma página no Facebook para realizar parte das denúncias — a violência de segunda-feira foi tamanha que até uma rottweiller prenha foi queimada. O anonimato das pessoas é por temer retaliações.

Estudos recentes, inclusive, apontam que 69,3% dos criminosos que cometeram abuso contra animais tiveram envolvimento com outros crimes violentos. Além disso, 54% das mulheres que procuraram abrigos nos EUA relataram que o companheiro já havia matado ou agredido o animal de companhia.
Quem denuncia diz já ter feito um alerta das ocorrências para o poder público, que por sua vez alega que ainda não recebeu a denúncia, que pode ser feita pelo telefone 156. Quando a denúncia chegar, o caso das desovas no Pinheirinho deve ser investigado pela Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, da Polícia Civil, já que a Secretaria de Meio Ambiente e a Rede de Proteção Animal fazem apenas a fiscalização, não possuindo poder de investigação.
Se comprovada a violência contra os animais e descoberto quem são os autores, eles poderão ser condenados por praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos (artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais). A lei prevê pena de três meses a até um ano e quatro meses de prisão, em caso de morte.
Contudo, como o crime é considerado de menor potencial ofensivo, a punição poderá ser trocada por pagamento de multa, prestação de trabalhos à população ou doação de cestas básicas ou pacotes de ração.