Com o avanço da tecnologia e o fácil acesso à rede mundial de computadores, a internet, atualmente, revela-se forte instrumento para união de informações, armazenamento de dados e, por vezes, cria uma comunicação ágil e pouco custosa aos usuários. Desta forma, pode ser considerada positiva ao bem estar das pessoas, quando utilizada para bons propósitos, porém, muitos se esquecem que aliada às facilidades de acesso, a internet, também, pode oferecer riscos, podendo ser utilizada como instrumento para a prática de delitos.
Os crimes cibernéticos, ou seja, aqueles praticados por meio da internet, aumentam de forma expressiva a cada dia e com o passar do tempo, a passos tímidos, ganham atenção especial do legislador e dos órgãos competentes para o seu combate. A criação de delegacias especializadas em diversos estados do país e a promulgação da Lei n. 12.737/12, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, assim denominada pelo vazamento de fotos da atriz global por um hacker, demonstram, por si só a preocupação em combater estes delitos.
Inúmeros são os crimes que podem ser praticados por meio da internet, tais como: ameaça, extorsão, estelionato, injúria, calúnia, difamação, racismo, pornografia infantil, furto de dados, divulgação indiscriminada de fotos íntimas por aplicativos de mensagens, entre outros delitos que possuem penas elevadas e alta reprovabilidade social. Outra prática ilícita que surge com o avanço tecnológico é o denominado cyberbullying, considerado um tipo de agressão psicológica praticada de forma habitual, traumática e prejudicial à vítima. Sua principal característica é concebida pela rápida disseminação da ofensa em uma infinidade de sites e blogs, como redes sociais.
A Polícia Civil, utilizando-se de mecanismos próprios de investigação, possui condições de identificar os autores de crimes cibernéticos. Investimentos em tecnologia da informação e capacitação dos policiais são cada vez mais frequentes e contribuem de forma significativa para elucidação dos delitos computacionais.
Se alguém é vítima de um crime cibernético, o procedimento correto é procurar a Delegacia de Polícia especializada (se houver) ou qualquer outra Delegacia e registrar um Boletim de Ocorrência, tendo em mãos a maior quantidade de dados possível, como por exemplo a identidade do suspeito, documentos que comprovem a prática de crime – como uma foto de tela (print screen), onde fica registrada a ofensa no caso de uma injúria – e, ainda, buscar o auxílio de um advogado para análise acerca da propositura, ou não, de demandas judiciais, sejam criminais (buscando a condenação daquele que praticou o crime), sejam cíveis (buscando indenização pelos danos sofridos).
Entretanto, a forma mais eficaz de proteger-se é a prevenção. Deve-se ter cautela em armazenar fotos íntimas em seu computador quando é possibilitado o acesso por terceiros, com a exposição excessiva em redes sociais e de entrar e fornecer dados pessoais (nome completo, endereço, profissão, CPF, etc.) em sites ou abrir e responde e-mails não confiáveis. Tais ferramentas têm-se mostrado eficazes na prevenção aos crimes cibernéticos, reduzindo o risco de alguém ser vítima da mais nova modalidade de prática de delitos, portanto deve-se ter muito cuidado ao fornecer dados e informações pessoais pela internet, prevenindo-se na medida do possível.

Thiago Ferrari Ribeiro é advogado especialista em direito penal, atuante no escritório Farah, Gomes e Advogados Associados de Florianópolis