A realização de gasto com publicidade nos três meses que antecederam as eleições municipais levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir parecer prévio recomendando a irregularidade das contas de 2012 de Santa Terezinha de Itaipu (Oeste). A então prefeita, Ana Maria Carlessi Jacinto, foi multada em R$ 1.450,98. A sanção está prevista no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual 113/2005).

Com base na instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e em parecer do Ministério Público de Contas, a Segunda Câmara do TCE considerou que a administração municipal feriu a Lei Eleitoral (nº 9.504/97), ao promover despesas com publicidade institucional nos três meses anteriores à eleição de 2012.  A exceção admitida pela lei é a publicidade em caso de “grave e urgente necessidade pública” e com autorização da Justiça Eleitoral – o que não ficou comprovado no caso de Santa Terezinha de Itaipu.

No período entre julho e setembro, a Prefeitura pagou R$ 51.954,98 a jornais e emissoras de rádio e TV, para serviços de divulgação da administração municipal. O objetivo da proibição é impedir o favorecimento de candidatos com o uso de dinheiro público. O TCE considerou que a prefeita, mesmo não sendo candidata na eleição municipal de 2012, feriu a Lei Eleitoral.

Mão de obra

Adicionalmente, o TCE vai apurar, em processo separado – uma Tomada de Contas Extraordinária -, se foi legal o gasto de, aproximadamente, R$ 4,95 milhões com terceirização de mão de obra naquele exercício. O objetivo da tomada de contas é comprovar se a prática gerou dano ao patrimônio público e, em caso positivo, impor sanções aos responsáveis.

A DCM apontou que o gasto com a terceirização pode ter afrontado dois pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): não foi classificado no elemento contábil correto (“Outras Despesas de Pessoal”) e extrapolou o limite de despesas com pessoal do Poder Executivo, totalizando 56,32% da receita naquele ano.

O julgamento do processo ocorreu na sessão de 3 de setembro da Segunda Câmara do Tribunal de Contas. Cabe recurso da decisão. Os prazos passam a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE, veiculado de segunda a sexta-feira no site www.tce.pr.gov.br.

Após o trânsito em julgado do processo, o TCE remeterá seu parecer – com a decisão original ou modificada pela aceitação de recurso – à Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu. A lei estabelece que é prerrogativa dos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo.