Sancionada pelo prefeito de Ceritiba em 24 de janeiro de 2013, a Lei nº 14.224/2013 institui o dia 20 de novembro como feriado municipal em Curitiba e o “Dia da Consciência Negra” no calendário oficial do Município. Contudo, a Seção Judiciária do Paraná da Justiça Federal (SJPR) informou, nesta sexta-feira (17), que a norma foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).

Segundo o Serviço de Informação ao Cidadão da Câmara de Vereadores, a Reclamação Constitucional foi ajuizada pela Casa no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a competência do TJ-PR para tal julgamento.

A direção do SJPR explica que, em face da declaração do tribunal, não há até o momento uma definição acerca da questão.

Segundo “Denis” Denilto Laurindo, presidente do Conselho Municipal de Política Étnico Racial (Comper) de Curitiba da União de Negros Pela Igualdade (Unegro), o movimento negro pretende ir à Câmara na próxima semana para debater sobre o Dia da Consciência Negra em Curitiba.

2013

O ministro Gilmar Mendes doSTF decidiu por não conceder o recurso apresentado pela Câmara que tentava manter o feriado do dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra. Ficou mantida então a decisão do TJ-PR, que concedeu uma liminar à Associação Comercial do Paraná (ACP), para impedir o feriado.

De acordo com Mendes, a decisão foi tomada porque é preciso mais tempo para estudar o caso e analisar a lei municipal que instituiu o feriado na capital paranaense. Dessa forma, até novo julgamento, o feriado contina suspenso na cidade e o comércio abriu normalmente. Ele considerou ainda que o pedido da Câmara não tinha argumentos suficientes para derrubar a decisão do TJ-PR.