A Força Tarefa Lavajato, montada pelo Ministério Público Federal e Polícia Federal, por meio de nota, afirmou que no acordo de colaboração premiada do doleiro Alberto Youssef, celebrado pelo Ministério Público Federal e homologado pelo Supremo Tribunal Federal, não existe qualquer cláusula de pagamento pela União de recompensa para o acusado Alberto Youssef. O envio da nota foi justificado como esclarecimento necessário “a omissões significativas nas reportagens Doleiro pode levar R$ 10 mi se ajudar a recuperar desvios da Petrobras, publicada pelo jornal Folha de São Paulo em 24 de janeiro de 2015, e Youssef pode recuperar até R$ 20 milhões com delação premiada publicada pelo jornal O Globo em 24 de janeiro de 2015.

Ainda de acordo com a nota, o acusado Alberto Youssef, pelo acordo, perde, a título de ressarcimento e multa compensatória, todos os bens e valores adquiridos após o ano de 2003, que são estimados em mais de R$ 50 milhões. A equipe reitera ainda que caso ocorra a descoberta de novos bens ou valores sonegados pelo acusado Alberto Youssef, o acordo poderá ser rompido por descumprimento de seus termos, sem prejuízo do perdimento dos bens ou valores.

A respeito dos valores expressados nas reportagens, a nota ressalta que o acordo apenas prevê o abatimento do valor da multa, limitado ao valor de um de seus imóveis, na proporção de 2% dos valores e bens que o acusado vier a auxiliar com exclusividade na localização;

Esse abatimento será limitado ao valor de um de seus imóveis, que será avaliado/leiloado ao final da colaboração. O valor apurado será abatido do valor do imóvel, e não retornará ao doleiro Alberto Youssef, mas será entregue em proporções iguais para suas filhas do acusado. 

A nota pontua que os valores mencionados em ambas as reportagens “além de inconsistentes entre si, não possuem qualquer fundamento nas cláusulas do acordo de colaboração.” O acordo firmado com Yousseff é defendido como “absolutamente legal, pois não se trata de ‘recompensa’, mas de determinação futura do valor da multa a ser paga, e atende o interesse público na busca do ressarcimento máximo do patrimônio do povo brasileiro”, diz a nota.

Na nota, a equipe da Força Tarefa qualifica a omissão desses aspectos relevantes nas reportagens, talvez fruto da não leitura dos termos do acordo, ou da sua incompreensão. “O Ministério Público Federal reconhece o papel essencial que uma imprensa livre desempenha numa sociedade democrática em transmitir informações corretas à população. Assim, esse esclarecimento se faz necessário para que a população tome conhecimento da integralidade dos fatos – como eles realmente se deram, como prova uma leitura atenta do acordo de colaboração – e saiba que o esforço do Ministério Público Federal é o de maximizar o interesse público na condenação de todos os envolvidos e no ressarcimento de todos os prejuízos”, finaliza a nota.