ALEXANDRE ARAGÃO
SÃO PAULO, SP – Em defesa apresentada em ação ligada à Operação Lava Jato nesta quinta-feira (29), os advogados que representam a construtora UTC incluíram como testemunhas oito políticos, sendo quatro do PT, um do PSDB, um do DEM, um do PPS e um do Pros.
Entre os petistas, foram listados como testemunhas o ministro da Defesa, Jaques Wagner, o deputado e candidato à Presidência da Câmara Arlindo Chinaglia (PT-SP) e o ex-ministro das Comunicações Paulo Bernardo. Também foi arrolado o atual secretário de Saúde da cidade de São Paulo, José de Filippi Júnior, que atuou como tesoureiro da campanha presidencial do partido em 2006, quando o candidato foi o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010).
Foram chamados, ainda, os deputados federais Paulo Pereira da Silva (Pros-SP) -o Paulinho da Força-, Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP) e Jutahy Júnior (PSDB-BA), além do ex-deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP).
O presidente da UTC, Ricardo Ribeiro Pessoa -preso na sétima fase da Lava Jato-, foi apontado por um dos delatores como coordenador de um “clube de propina” formado por empreiteiras. O executivo continua detido na carceragem da Polícia Federal em Curitiba, desde novembro do ano passado.
Em entrevista à Folha de S.Paulo, o criminalista Alberto Toron, cujo escritório representa Pessoa e a UTC, disse que não há provas contra seu cliente. “Até este momento o Supremo coonestou com uma verdadeira farsa”, disse.
ODEBRECHT E ANDRADE GUTIERREZ
A defesa da UTC questiona ainda por que as construtoras Odebrecht e Andrade Gutierrez não têm denúncia do Ministério Público contra elas e não foram incluídas como rés em ações penais, ao contrário do que ocorreu com as outras empresas investigadas pela Operação Lava Jato.
“A denúncia sustenta que a dita organização criminosa era constituída, entre outras empreiteiras, pela Odebrecht e Andrade Gutierrez. Ocorre que não se vê nenhum controlador ou mesmo executivo destas empresas no polo passivo desta ação penal”, diz trecho do documento.
“Das duas uma: ou não há prova quanto a estes para colocá-los desde logo no banco dos réus e, portanto, é indevida a referência a tais empresas; ou, se há provas, deve haver, para usarmos um eufemismo, ‘particularidades’, que as distinguem e que, portanto, ‘recomendam’ a instauração de ação penal distinta”, continua, sugerindo um tratamento diferente a essas empresas.
Na peça, os advogados da UTC dizem que a situação leva ao cerceamento da defesa de seus clientes.