MARINA DIAS
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O vice-presidente Michel Temer sancionou, com vetos, nesta terça-feira (26), as alterações na Lei de Arbitragem que reduzirão o número de processos na Justiça e o tempo para resoluções de conflitos.
O texto será publicado no Diário Oficial nesta quarta-feira (27) e começará a valer em 60 dias.
Com a viagem da presidente Dilma Rousseff ao México, Temer é o presidente da República em exercício e assinou o novo texto que tinha como data final de sanção esta terça.
O intuito da Lei de Arbitragem é regulamentar a modalidade de discussão em diversas áreas, em casos relacionados ao Direito do Consumidor e às relações trabalhistas. Hoje ela é considerada cara e utilizada só por grandes empresas.
O texto terá impacto também nas sociedades anônimas, podendo ser excluído o acionista minoritário, que receberá nestes casos o reembolso correspondente ao valor de suas ações.
Elaborada por uma comissão de juristas, as mudanças na Lei da Arbitragem tramitavam no Congresso desde 2013 e sofreu três vetos da Presidência da República.
Vetou-se parágrafo que estabelecia, nos contratos de adesão, que a cláusula compromissória só teria eficácia se redigida em negrito ou em documento apartado; na relação de consumo estabelecida por meio de contrato de adesão, a cláusula compromissória só teria eficácia se o aderente tomasse a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordasse com a sua instituição.
E o último parágrafo vetado determinava que desde que o empregado que ocupasse ou viesse a ocupar cargo ou função de administrador ou de diretor estatutário, nos contratos individuais de trabalho poderia ser pactuada cláusula compromissória.