A partir desta quarta-feira, 1º de julho, os consumidores vão poder saber de onde as vem as frutas, legumes e verduras  que levam para a casa. 

Uma determinação estadual prevê que produtores de verduras, legumes e frutas façam a rotulagem das mercadorias com nome, endereço da propriedade, prazo de validade e telefone de contato. Além de seguirem um modelo padrão, destacando a frase ‘produto com origem rastreada’.

A regra é uma exigência da Secretaria Estadual de Saúde, que deverá ser implantada por etapas. Nesta primeira fase de mudança na legislação, são 10 produtos que devem seguir as novas regras: Banana, cebola, couve-flor, uva, cenoura, laranja, maçã, morango, tomate e repolho.

A regra também vale para os produtos embalados em bandejas. Nesse caso, a maioria já tem os rótulos dos produtores.
Os mercados também têm que seguir as regras e colocar à disposição dos consumidores as informações repassadas pelo produtor.