SÃO PAULO SP (FOLHAPRESS) – O Corpo de Bombeiros de São Paulo poderá, a partir desta segunda-feira (6), vistoriar imóveis sem o pedido do proprietário. Caso o local esteja irregular, a corporação poderá ainda multar os responsáveis e cassar o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).
O Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências de São Paulo, criado pela lei complementar 1.257/15 foi publicada em janeiro, mas entrou em vigor somente nesta segunda.
Até então, os bombeiros podiam fiscalizar apenas os estabelecimentos e prédios que tinham solicitado o AVCB ou em situações de emergência. Agora, com a nova lei, a corporação ganha maior poder de fiscalização e autuação.
Pelo texto, em caso de descumprimento de quaisquer medidas de segurança contra incêndios e emergências, o Corpo de Bombeiros poderá advertir o dono do imóvel – que terá até 180 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, para o cumprimento das exigências -, aplicação de multa e cassação das licenças emitidas pela corporação.
Os imóveis vistoriados também podem ser interditados temporariamente – em caso de risco iminente de incêndios ou desabamentos. Em caso de irregularidades que não representem risco imediato, os bombeiros podem pedir à prefeitura a interdição indeterminada, até que as normas de segurança sejam cumpridas.
O código estadual ainda prevê que em caso de desastres naturais, desabamentos, incêndios e outras emergências o Corpo de Bombeiros poderá mobilizar bombeiros civis, voluntários, brigadistas e guarda-vidas.