Um projeto de lei do deputado Leonaldo Paranhos (PSC) pretende proibir no Paraná, em um primeiro momento, os serviços de transporte individual de passageiros oferecidos por prestadores particulares ou privados através de aplicativos de smartphones do tipo Uber, nos municípios que possuam concessão para táxis.

No momento, sem regulamentação, trata-se de uma concorrência desleal, já que os taxistas precisam cumprir uma série de normas que visam sobretudo a segurança dos passageiros, exlica o deputado Paranhos, que deve protocolar sua proposta na Assembleia Legislativa na próxima semana, com o término do recesso parlamentar.

O mesmo projeto propõe que o Estado regulamente esse tipo de serviço no prazo de 180 dias a partir da vigência da lei, estabelecendo normas e fiscalização que garanta a segurança e os demais direitos do consumidor. O proponente argumenta que, diferente do transporte coletivo municipal, regido por artigo da Constituição Federal (inciso V, do artigo 17) e sujeito ao regime de concessão ou permissão do município, o transporte individual extrapola o interesse local, necessitando de regulamentação estadual ou concessão que abranja o território do Estado.

A intenção é que essas empresas, a partir da edição da lei, possam atuar de forma regulamentada, sem causar prejuízos aos taxistas com uma concorrência que hoje é flagrantemente desleal. Hoje, esse tipo de atividade coloca em risco a sobrevivência de uma categoria que trabalha dentro de normas legais, pondera o autor.