De acordo com a legislação brasileira, são considerados artigos escolares qualquer objeto ou material com motivos ou personagens infantis utilizados em ambiente escolar e/ou atividades educativas, com ou sem funcionalidade lúdica, por crianças menores de 14 anos.
Ao adquirir materiais escolares, sempre opte por produtos certificados. Eles trazem o selo de identificação da conformidade do Inmetro, que deve ser afixado na embalagem do produto, que indica que o mesmo foi submetido a ensaios que avaliaram se ele oferece riscos à segurança e à saúde do consumidor/usuário. Se o produto for um tipo de material vendido a granel, como por exemplo, lápis e canetas, a embalagem deve estar próxima ao produto aonde ele é exposto para que o consumidor identifique o selo corretamente.

A certificação compulsória tem como objetivo principal evitar acidentes que possam colocar em risco a saúde e a segurança das crianças que utilizam estes produtos. São produtos certificados como material escolar: apontador, borracha e ponteira de borracha, caneta esferográfica/roller/gel, caneta hidrográfica (hidrocor), giz de cera, lápis (preto ou grafite), lápis de cor, lapiseira, marcador de texto; cola (líquida ou sólida), corretor adesivo, corretor em tinta, compasso, curva francesa, esquadro, normógrafo, régua, transferidor, estojo, massa de modelar, massa plástica, merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios, pasta com aba elástica, tesoura de ponta redonda e tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).
O consumidor que encontrar irregularidades durante a compra desses produtos pode denunciar à Ouvidoria do Inmetro: 0800 285 1818.