SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Procuradoria Geral do Município entrou com uma ação na Justiça para anular doação feita ao São Paulo Futebol Clube, na década de 1950, do terreno onde foi construído o estádio do Morumbi.
O autor da ação, procurador Luis Felipe Ferreira Mendonça Cruz, afirma que a área onde foi construída o estádio deveria ser de uso público. O terreno fazia parte de um loteamento cujo projeto apontava que o espaço onde foi construído o estádio seria uma praça pública.
A licença foi dada em agosto de 1951 e foi à Empresa Mercantil e Comissionária Merco S.A. para que estabelecesse um núcleo residencial. O tamanho da área licenciada era de aproximadamente 2,3 milhões de metros quadrados.
O loteamento foi posteriormente adquirido por outra empresa, a Imobiliária Aricanduva, que decidiu doar uma área para o São Paulo onde o estádio seria erguido .
À época, houve contestação por parte do Departamento de Urbanismo do município, mas a doação acabou se concretizando em 1952, por meio de escritura pública.
O que a procuradoria argumenta, entretanto, é que a transferência de terrenos apontados como de destinação pública em loteamentos aprovados é feita automaticamente ao município sem que seja necessário um título formal. Além disso, a ação aponta que não existe prescrição para casos como esse.
Em eventual vitória da Prefeitura na ação, a doação seria anulada e perderia o valor. Nesse caso, o São Paulo teria que negociar contrapartidas para legalizar a posse do terreno.
Procurado, o São Paulo preferiu não comentar o assunto no momento.