Uma lei, sancionada ontem pela presidente Dilma Rousseff, estabelece a aplicação de recursos das empresas de energia elétrica a programas de eficiência energética. A lei reserva 20% dos recursos que as empresas aplicam em eficiência energética ao Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel) e estabelece que as distribuidoras poderão aplicar até 80% dos recursos de seus programas de eficiência energética em unidades consumidoras beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica, em comunidades de baixa renda e em comunidades rurais. A lei determina que o repasse anual ao Procel e sua utilização estão sujeitos a algumas condições, como a apresentação, pelo Grupo Coordenador de Conservação de Energia Elétrica (GCCE), de plano de aplicação dos recursos e a aprovação desse plano pelo Comitê Gestor.