Em decisão na última quarta-feira (24/08), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela validade da cobrança da comissão de corretagem na aquisição de imóveis na planta. O julgamento decorre de um incidente de recursos repetitivos que, desde outubro de 2015, havia causado a suspensão de todas as demandas neste sentido.

Além da transferência do pagamento da taxa de corretagem para o consumidor, o ministro Sanseverino, relator dos casos, e o colegiado, consideraram abusiva a imposição ao consumidor do pagamento da taxa de Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária (SATI).

Quanto à transferência da taxa de corretagem, Sanseverino defendeu que deve haver transparência, a cobrança deve ser informada com antecedência, especificando o valor do imóvel e da comissão, ainda que pagas de maneira destacada. Já em relação à taxa SATI, o ministro entendeu que a previsão viola o art. 51, do CDC, porque não é um serviço autônomo passível de cobrança do consumidor.

A advogada do Marins Bertoldi Advogados Associados, Vanessa Lois, lembra que este julgamento ainda não é definitivo. Ainda pode caber recurso da decisão, por isso a suspensão processual aplicada a processos relacionados ainda vale, explica.

De todo modo, a decisão é importante, pois levanta precedente para os futuros julgados nas demandas suspensas, que ainda estão em tramitação. É o que defende a advogada também do Marins Bertoldi, Thais Bertassoni. Em relação à SATI, por prudência e para evitar futuras condenações de restituição de valores, as empresas devem observar a orientação do STJ, já que agora já existe sinalização do Tribunal neste sentido, indica.