A 16ª Vara Cível de Curitiba determinou na última sexta-feira, 14 de outubro, em decisão liminar, a interdição de estabelecimento comercial, localizado na Vila Sandra, em Curitiba, acusado de causar poluição sonora.

A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba, contra proprietário de comércio do ramo de lanternagem e pintura automotivas.

De acordo com apuração do MP-PR, iniciada a partir do recebimento de denúncia, o estabelecimento, além de produzir poluição sonora, estava instalado em área de invasão e não possuía o licenciamento ambiental e o alvará necessários para as atividades que desempenhava.

Na ação civil, o MP-PR requer, ainda, a condenação do proprietário da empresa ao pagamento de indenização pelos danos causados ao meio ambiente e pelo dano moral ambiental.