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Por unanimidade, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado decidiram hoje homologar a determinação para que a prefeitura de Curitiba suspenda o reajuste da tarifa de ônibus da Capital de R$ 3,70 para R$ 4,25. Eles corroboraram os argumentos da medida cautelar concedida pelo conselheiro Ivan Bonilha, que considerou que o aumento desrespeitou decisão anterior do TCE que havia determinado transparência na composição da planilha de custos da tarifa. E também que o argumento da prefeitura de que o reajuste seria necessário para garantir a renovação da frota não se justificaria, pois essa despesa já estaria contabilizada na tarifa atual, e o aumento implicaria em dupla cobrança sobre os usuários.

O TCE diz que com a decisão, o valor cobrado dos usuários do transporte coletivo na capital deve retornar a R$ 3,70. A prefeitura, porém, alega que recorreu à Justiça e aguarda decisão sobre o recurso para manter o reajuste.

Na sessão de hoje do TCE, Bonilha destacou que entre 2015 e 2017 a tarifa de ônibus em Curitiba apresentou reajuste acumulado de 49,11%. Segundo o conselheiro, esse aumento é mais que o dobro da inflação do período, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 22,31%. No ano passado, enquanto a passagem subiu 14,86%, o IPCA ficou em 6,28%.

Não bastasse o aumento superior aos índices inflacionários, a falta de transparência sobre os critérios adotados na definição do aumento e a escassez de informações sobre a aplicação dos recursos foram pontos abordados pelo relator. “Não é possível extrair informações com o detalhamento dos investimentos a serem sustentados pelo aumento da tarifa, em que pese esse já ter sido efetivado”.

Bonilha destacou, ainda, que a renovação da frota é obrigação das concessionárias, previsto em contrato desde setembro de 2010, quando foi assinado. A reposição da frota com veículos novos está regulada pelas cláusulas 4.1.3, 6.1, 6.4 e 10.1.15 do documento. Não há cabimento, portanto, em apresentar esse como o motivo do último reajuste aplicado à tarifa.

A determinação de suspensão do reajuste da passagem havia sido emitida cautelarmente na última desta segunda-feira (13), em decisão monocrática do conselheiro Ivan Bonilha. A partir da notificação à Prefeitura Municipal e à Urbanização de Curitiba S/A (Urbs), que gerencia o sistema, a tarifa deveria ter retornado a R$ 3,70 – valor que vigorava antes do aumento que elevou o valor a R$ 4,25. A notificação foi feita à Procuradoria-Geral do Município às 15h30 da última segunda.