A União terá que fornecer tratamento para Síndrome de Dravet, um raro tipo de epilepsia, a um jovem de 18 anos. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, liminar que garante o recebimento de remédios e a realização de uma cirurgia para a implantação de um estimulador do nervo vago, nervo craniano com ação motora e sensitiva.

O jovem convive com a doença desde pequeno e aos 12 anos de idade passou a desenvolver crises convulsivas frequentes. Aos 17, a situação se agravou e, mesmo permanecendo internado por oito meses, não conseguiu controlar as crises.
A família ajuizou ação com pedido de liminar para que a União fornecesse o tratamento para a síndrome, afirmando que sem os medicamentos e a cirurgia, que não são fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o quadro do jovem permaneceria instável.

A Justiça Federal de Curitiba (PR) deferiu a liminar, e a União apelou ao tribunal.

A relatora do caso no TRF4, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, negou o apelo sustentando que o tratamento alternativo é necessário, pois o jovem já fez uso de todos os recursos disponíveis no SUS e não obteve sucesso. A decisão da 3ª Turma foi unânime.

“Não se pode ignorar, contudo, que em algumas situações, por razões específicas do organismo de determinadas pessoas, resistência ao fármaco e seus efeitos colaterais, conjugação de problemas de saúde etc., as políticas públicas oferecidas podem não lhes ser adequadas ou eficazes. Nesses casos pontuais, ficando suficientemente comprovada a ineficácia ou impropriedade da política de saúde existente, é possível ao Judiciário ou à própria Administração determinar que seja fornecida medida diversa da usualmente custeada pelo SUS”, concluiu a magistrada.

A ação segue tramitando na 1ª Vara Federal de Curitiba.