O aumento das alíquotas do PIS e Cofins sobre a gasolina, o diesel e o etanol foi suspensa em todo o país mais uma vez. Desta vez, foi a Justiça Federal de Macaé, no interior do Rio de Janeiro, que publicou uma decisão na tarde de hoje suspendendo os efeitos do Decreto 9.101/207, de 20 de julho, que aumentou, em média, R$ 0,41 o preço do litro do combustível.

A decisão do juiz Ubiratan Cruz Rodrigues, da Vara Única de Macaé, é fruto de uma ação popular movida por um professor e advogado de Casimiro de Abreu.Eles argumentam que o reajuste deveria ser feito por lei publicada 90 dias antes de entrar em vigor.

Como trata-se de decisão de 1º grau, cabe recurso da União. A Advocacia-Geral da União (AGU), contudo, informou não ter sido notificada ainda da decisão. De toda forma, deve recorrer nesta sexta-feira (04/03).

Outras decisões

Esta é a terceira vez que a Justiça Federal suspende o decreto. A primeira foi em 25 de julho, com o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, que alegou serem insuficientes as alegações do Executivo para editar o decreto. No dia seguinte, contudo, o presidente do TRF da 1ª Região, Hilton Queiroz, suspendeu a decisão.

Na úaltima terça-feira, foi vez da Justiça Federal da Paraíba suspender o reajuste, numa decisão válida apenas para o estado da Paraíba, mas que pode ser um lastro importante para futuras ações movidas contra o decreto, caso não venha a ser derrubada em instância superior.

Além disso, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, já deu um prazo de 5 dias para o presidente Michel Temer prestar esclarecimentos sobre o aumento dos combustíveis.