O  contribuinte que comprou imóvel deve ficar atento a algumas mudanças nas regras do ITBI (Imposto Predial de Transferência de Bens Imóveis).

Nesta terça-feira, dia 20  de março, vence o prazo para solicitação de parcelamento de imposto devido, conforme estabelecido na Lei Complementar 108/2017. A partir dessa data, o pagamento será à vista

Além dessa mudança, em 21 de junho, daqui pouco mais de três meses, termina o prazo para solicitar desconto de 10% no imposto – esse abatimento vale para imóveis escriturados até 31/12/2016 (há um ano e dois meses). Imóveis escriturados depois dessa data não são mais passíveis de desconto.

Onde solicitar
O abatimento pode ser solicitado exclusivamente no andar térreo do prédio central da Prefeitura, no setor do ITBI.

Já o parcelamento pode ser encaminhado na sede da Prefeitura ou nos núcleos de Finanças das Ruas da Cidadania da capital.

Outras mudanças

Também estão entrando em vigor em 21/3 outras atualizações no ITBI, que incluem a ampliação da faixa de isenção para imóveis residenciais financiados (o limite passou para imóveis de valor venal de até R$ 100 mil) e da faixa que paga a menor alíquota, de 0,5% (para imóveis de até R$ 150 mil, contra os R$ 140 mil anteriormente); já os imóveis acima de R$ 150 mil têm alíquota de 2,7%.

A quitação do ITBI passa a ser feita no momento do lavratura da escritura ou do contrato que efetivou a transmissão do imóvel. A alteração visa incentivar o pagamento do imposto de escrituras antigas e de contratos de gaveta, cujos imóveis ainda não foram registrados e cujo ITBI também não foi pago.
 

Serviço
Palácio 29 de março – sede da Prefeitura
Av. Cândido de Abreu, 817. Centro Cívico. Tel.: 3350-8484