IPI

O senador e candidato ao governo do Paraná Roberto Requião (PMDB) foi proibido de dizer que cai “reduzir o IPI das motocicletas” na propaganda eleitoral. A decisão desta quinta-feira (11) do juiz Lourival Pedro Chemin, confirmou a liminar concedida depois do pedido feito pela coligação “Todos Pelo Paraná” do governador Beto Richa (PSDB).

Segundo o juiz, Requião induz o eleitor ao erro com uma afirmação inverídica. “O IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados – é de competência da União; assim, cabe apenas a União alterar suas alíquotas; portanto, em tese, a promessa do candidato transmite, aos eleitores, uma ideia inverídica e cria, artificialmente, na opinião pública, notadamente, entre os motoboys, o estado mental de que poderá ocorrer a redução “a zero” da alíquota de IPI, caso o candidato Roberto Requião seja eleito”, afirma o juiz.

A decisão esclarece que o imposto é de competência federal. “Em tese, não é possível, pois não compete ao Governador, seja por intermédio do DETRAN ou não, alterar a alíquota do imposto de competência federal, no caso, o IPI”, explica.