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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) decidiu, hoje, por unanimidade, manter o conselheiro e ex-deputado estadual Durval Amaral como relator das contas do governo Beto Richa relativas a 2014. O Ministério Público de Contas havia pedido “exceção de suspeição” contra a designação de Amaral, alegando impedimento pelo fato dele ter sido chefe da Casa Civil no primeiro mandato de Richa no governo, até 22 de maio de 2012.

Os seis conselheiros votantes concordaram com a argumentação do relator de que o MPC perdeu o prazo para pedir seu impedimento, já que ele foi designado ainda no ano passado. Além disso, afirmou que o Ministério Público de Contas não apresentou “fundamento legal” para sua suspeição.

Amaral considerou que, de acordo com o Código do Processo Civil (CPC), a suspeição deveria ter sido proposta inicialmente num prazo de até 15 dias após ter sido sorteado como relator das contas, em 16 de janeiro do ano passado, o que não ocorreu.Ele lembrou ainda que ao longo de 2015, em três ocasiões na condição de relator, emitiu alerta em relação à extrapolação dos gastos de pessoal ao governo, com manifestação do MPC, sem que novamente fosse feito qualquer questionamento no prazo previsto, o que no entender do conselheiro, caracterizou a preclusão, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.

Ainda segundo o conselheiro, a proposição do MPC não indicou precisamente o inciso que fundamentou a exceção, extraindo-se de suas alegações que seria ou por suposta amizade íntima com o governador, ou por eventual interesse no julgamento de sua prestação de contas anual. “Contudo, não lhe assiste razão em qualquer das supostas hipóteses”, destacou afirmando que “não possui amizade íntima com o senhor governador do Estado, posto que afinidade ideológica não configura intimidade” e que a afinidade não o impede de julgar com serenidade as contas; especialmente, pelo compromisso que prestou ao assumir o cargo de conselheiro.

Para Amaral, também não houve a efetiva demonstração de que o relator teria qualquer interesse na causa “até porque os efeitos da decisão não lhe atingiriam”. O conselheiro também lembrou que se declarou impedido de votar as contas do governo estadual de 2011 e 2012, em que houve sua efetiva participação na gestão, mas que já participou, no ano passado, do julgamento da prestação das mesmas contas do exercício de 2013, sem que houvesse qualquer oposição ou restrição por parte do MPC.

Os conselheiros Fernando Augusto Mello Guimarães e Nestor Baptista, e o auditor Tiago Barbosa Cordeiro, manifestaram-se na votação do processo. O relator ainda lamentou que, em seu parecer, o MPC tivesse feito críticas a pareceres das equipes técnicas das Diretorias de Contas Estaduais e Jurídica, ao invés de solicitar maiores esclarecimentos, destacando o alto nível dos profissionais que integram os quadros do TCE-PR, que há mais de um ano trabalham na análise das contas do governo estadual.