Três ex-presidentes da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) foram responsabilizados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a devolver R$ 77.974,48 ao cofre municipal. Esse valor foi pago indevidamente, ao longo de pouco mais de cinco anos – de 2007 a 2012 – ao advogado Ivan Crocetti, servidor concursado da Prefeitura de Curitiba que exercia cargo comissionado no poder Legislativo da capital.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) constatou a inconsistência nos registros de pagamento de pessoal da Câmara junto ao Sistema de Informações Municipais-Atos de Pessoal (SIM-AP) do TCE-PR. O Tribunal então instaurou tomada de contas extraordinária para apurar responsabilidades.

O processo foi julgado pela Segunda Câmara de Julgamentos do Tribunal, na sessão de 7 de dezembro. O TCE comprovou que, naquele período pouco superior a cinco anos, Crocetti recebeu um total de R$ 77.974,48 acima do valor devido. Seu salário era composto pela remuneração do cargo de servidor da Urbs, mais a diferença entre esse valor e o cargo em comissão da Câmara onde ele exerceu duas funções: consultor jurídico (de janeiro de 2007 a abril de 2011) e assessor jurídico da Controladoria (de abril a dezembro de 2012).

Nesse período, o salário de Crocetti junto à Urbs gradualmente passou de R$ 6.043,53 para R$ 8.973,81, mas a dedução mensal realizada pela Câmara em todo o período continuou naquele valor inicial. Isso fez com que, a partir do primeiro reajuste, concedido pela Urbs em julho de 2007, o servidor passou a receber indevidamente uma pequena quantia indevidamente por mês que, ao longo do tempo, somou o valor a ser devolvido.

Foram responsabilizados pela devolução do dinheiro os ex-vereadores João Cláudio Derosso (R$ 66.836,00), João Luiz Simões Cordeiro (R$ 3.168,58) e Sabino Picolo (R$ 9.610,63), que exerceram o cargo de presidente da CMC no período. Segundo a decisão, eles terão direito de ajuizar ação de regresso contra os responsáveis pela elaboração da folha de pagamento da Câmara no período. A corte não impôs sanções ao servidor beneficiado por concluir que ele não agiu com má-fé.