O TCE condenou o Instituto de Aposentadorias e Pensões de Campo Largo (Fapen) a devolver R$ 2,9 milhões aos cofres do município da região metropolitana de Curitiba, com juros e correção monetária nos últimos 15 anos. O motivo foi a realização de operações arbitrárias no mercado financeiro, que causaram prejuízo a fundo de previdência. São responsáveis pelo ressarcimento, solidariamente, Evaldo Pissaia, diretor-geral do Fapen entre 2001 e 2007; e a empresa C&D Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, contratada pela entidade.

Auditoria do tribunal constatou irregularidades como a contratação da corretora sem licitação. Mesmo antes da contratação efetiva, representantes da empresa participaram de reuniões com a diretoria do instituto, situação apontada na inspeção como indício de direcionamento. A segunda irregularidade foi a realização de um total de 4.434 operações de compra e venda de ações sem autorização prévia do Comitê de Investimentos. O contrato previa a aplicação de R$ 3 milhões em títulos em ações de seis empresas e fundos que operavam na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa): Embraer, Eletro, Gerdau, Itaú, Petros e Sabesp. A corretora, no entanto, optou por ações de outras empresas – como Caloi e Vasp –, de baixa liquidez. Essas operações resultaram em prejuízo. Dos R$ 3 milhões aplicados em 2002, restavam apenas R$ 82 mil em 2007, quando novo diretor-geral assumiu o Fapen, buscou informações sobre o investimento e determinou seu resgate.