Felipe_Braga_--tribuna_2_B74A0207 Foto: Chico Camargo/CMC

Com a repercussão da desvinculação da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) da cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), implantada neste ano pela Prefeitura de Curitiba, três vereadores da Câmara Municipal apresentaram projetos propondo mudanças no recolhimento desse tributo da população.

Há sugestões para vincular a Taxa de Coleta de Lixo às indicações fiscais, para retomar a gratuidade da taxa para os imóveis de famílias de baixa renda e para reverter a desvinculação da taxa de lixo do IPTU, voltando ao jeito anterior. Essas ideias foram apresentadas, respectivamente, por Maria Leticia Fagundes (PV), Noemia Rocha (PMDB) e Felipe Braga Côrtes (PSD).

A mudança na cobrança da taxa foi uma das medidas do pacote de ajuste fiscal, proposto pelo prefeito Rafael Greca (PMN) e aprovado pelos vereadores em 2017. Na época, a prefeitura alegou que milhares de imóveis isentos do IPTU, como clubes e igrejas, devido à vinculação, também não pagavam a contribuição – gerando um deficit que obrigava o Executivo a subsidiar anualmente em R$ 84 milhões a coleta de resíduos. Na Câmara, uma emenda deu desconto de 50% a imóveis com acabamento simples, de até 70 m² e valor venal máximo de R$ 140 mil.

Maria Leticia Fagundes protocolou um projetopara sugerir que a cobrança seja correspondente ao número de indicações fiscais vinculadas ao lote. “Estão sendo cobradas duas, três e até quatro taxas de lixos diferentes, pois estão sendo computados garagens, depósitos, edículas, churrasqueiras como se fossem residências independentes, o que não condiz com a realidade”, argumenta.

“A cobrança da taxa de lixo, multiplicada pela indicação fiscal, corrigiria esta distorção, impedindo a cobrança de diversas taxas de um único imóvel, com uma única indicação fiscal”, reforça. “A forma que a TCL está sendo cobrada em 2018 atinge principalmente as pessoas mais humildes, que moram em bairros distantes, que constroem o chamado ‘puxadinho’ e não tem condições de pagar”, completa a parlamentar.

A intenção de Noemia Rocha é isentar da taxa os imóveis com acabamento simples, de até 70 m² e valor venal máximo de R$ 140 mil. Atualmente essas edificações já pagam metade do valor, mas a vereadora explica que o desconto poderia ser integral.

Na justificativa, cita a iniciativa do Executivo de isentar as pessoas que comprovem não ter condições de pagar a taxa, mediante comprovação dessa situação nas administrações regionais. “A própria prefeitura comunicou a possibilidade de concessão da isenção integral após a análise pontual ‘caso a caso’, mediante requerimento expresso do contribuinte”, diz.

“A extensão da isenção integral é matéria referente à chamada ‘exclusão do crédito tributário’ e, como tal, não prescinde de lei para a sua correta outorga, estando submetida ao princípio da estrita legalidade tributária. Nesse sentido é que o presente projeto daria o tratamento constitucional adequado e mais correto, mantendo, assim, a higidez da ordem jurídica vigente”, esclarece Rocha.

A proposta mais drástica em relação ao modelo atual é do vereador Felipe Braga Côrtes, pois na prática pede que seja desfeita a alteração aprovada no ano anterior, restaurando a vinculação entre as cobranças que impunha o valor do IPTU como teto para a taxa de lixo. O parlamentar argumenta que a desvinculação gerou um “confisco tributário”, situação proibida pela Constituição.

“Com o recebimento dos carnês, vislumbrou-se um verdadeiro efeito confiscatório em detrimento, principalmente, das pessoas de baixa renda. Há relatos de casos em que o proprietário passou a ser cobrado em valor muito maior do que o do exercício financeiro anterior, de modo a absorver grande parte da renda dessas pessoas. Pequenas salas comerciais, que são baixas produtoras de lixo, passaram a ser cobradas pelo valor integral, de R$ 471,60, muito acima do valor cobrado no ano anterior”, critica.

Todos os projetos aguardam instrução técnica da Procuradoria Jurídica, que antecede a análise pelas comissões permanentes da Câmara Municipal. Eles são projetos de lei complementar por uma razão técnica, já que alteram o Código Tributário de Curitiba.