Geraldo Bubniak – Jogadores do Atlu00e9tico com camisas amarelas

A procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o Atlético Paranaense pela ação no jogo com o América-MG, em 6 de outubro, véspera do primeiro turno da eleição presidencial. Por realizar a ação sem a autorização da CBF, o clube paranaense será julgado na nesta sexta (dia 19), pela Quinta Comissão Disciplinar do STJD e corre risco de receber multa de até R$ 100 mil.

No jogo com o América-MG, na Arena da Baixada, quase todo o time do Atlético entrou em campo com uma camisa amarela com os dizeres: “Vamos todos juntos por Amor ao Brasil”. Um dia antes da partida, o Atlético enviou oficio para a o Departamento de Competições da CBF às 16h21 solicitando autorização para realizar a ação, mas o artigo 98 do RGC/2018 destaca que as solicitações devem ser enviadas até dois dias úteis antes da partida. Menos de duas horas após a solicitação o clube teve o pedido negado em reposta ao email.

O Regulamento Geral das Competições organizadas pela CBF estabelece no artigo 4°, III: “Compete à CBF na qualidade de coordenadora das competições integrantes de seu calendário oficial: III – aprovar ou rejeitar a realização de ações promocionais, shows, eventos, apresentações, divulgação de campanhas, utilização de faixas e cartazes, e manifestações em geral, previstas para antes, depois e no intervalo das partidas, exigida sempre a formal solicitação da parte interessada e a prévia e expressa autorização da CBF”. 

A ação do Atlético foi relatada na súmula da partida. “Informo que a equipe do Atlético Paranaense adentrou ao campo de jogo para o hino nacional com uma camisa de cor amarela por cima da camisa de jogo com os seguintes dizeres "# vamos todos juntos por amor ao Brasil”, escreveu o árbitro Raphael Claus. “Verificado com a Sra. Julia AbdulHak/Supervisora CBF, a equipe do Atlético-PR não tinha autorização da CBF para tal ação”, informou o delegado da partida.

Na avaliação da procuradoria do STJD, o Atlético cometeu infração ao descumprir o regulamento da competição e deve ser penalizado com base no artigo 191, inciso III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. A pena varia de R$ 100 a R$ 100 mil.

Ainda na denúncia, a Procuradoria fez constar que “não vislumbrou infração disciplinar pelo 'Ato Político' por ausência de amparo legal/regulamentar para tanto, porém há de se destacar que a atitude do denunciado de forma dolosa em violar uma regra de suma importância para a competição com esse fim, deve ser levado em consideração para efeitos de dosimetria da pena”. Ou seja, o clube não será julgado pelo conteúdo da ação (a frase na camisa), mas apenas por ter feito a manifestação sem a autorização da CBF.