Divulgação/SMCS/Daniel Castellano

O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Adalberto Jorge Xisto Pereira, derrubou uma liminar que suspendia o aumento da passagem de ônibus do Sistema Integrado de Transporte (RIT) de Curitiba de R$ 4,25 para R$ 4,50. O aumento estava previsto para entrar em vigor a partir da última quinta-feira, dia 28.

O aumento foi suspenso por uma decisão liminar proferida pelo juiz de direito substituto Thiago Flôres Carvalho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, na última quarta-feira, dia 27.

A suspensão era resultado de uma Ação Popular movida pelo deputado estadual Goura (PDT) e pela vereadora Professora Josete (PT) contra a Urbanização Curitiba, responsável pela gestão do RIT. A ação questionava o reajuste aplicado por estar acima da inflação, a metodologia de cálculo e a necessidade de tempo razoável para aplicação do reajuste, a fim de que o usuário do transporte público possa planejar o orçamento.

A URBS, responsável pelo transporte coletivo em Curitiba, recorreu ao TJ-PR e pediu o fim dessa liminar. E conseguiu uma decisão favorável do presidente do TJ.

A nova tarifa vale já a partir deste sábado (dia 2). 

Clique aqui para ver a argumentação da URBS.