Pexels.com

Segundo a administração municipal, ato poderia ser enquadrado como improbidade administrativa; organizadores de eventos alegam que há mecanismos legais para isso, sem colocar as empresas em risco

A confusão entre a prefeitura de Curitiba e a Associação das Empresas Organizadoras de Corrida de Rua de Curitiba (Aoccwb) sobre o calendário de eventos teve novo capítulo na semana passada. E o cenário para as empresas do segmento se torna ainda mais nebuloso. As empresas sugeriram a transferência do calendário de 2020 para 2021 devido à pandemia de modo a garantir a realização dos eventos e prestar esclarecimentos aos atletas já inscritos, mas a prefeitura se manifestou de forma contrária.

Em Curitiba, as corridas de rua contam com datas a serem preenchidas pelas empresas por meio de chamamentos públicos – uma espécie de licitação, regulada pela Lei 13.019/14. Para 2020, a escolha das organizadoras em cada uma das 95 datas disponíveis se deu ainda em 2019. No entendimento da administração municipal, não existe a possibilidade de se estender o prazo para 2021, pois iria ferir o princípio da isonomia – a garantia de igualdade de condições dos participantes no processo.

Via assessoria de imprensa, a prefeitura informou que vai conduzir os chamamentos para 2021 e que as empresas podem se organizar de modo a garantir que as datas deste ano sejam mantidas. Caso apenas ampliasse o calendário de 2020 para 2021, a administração municipal alega que pode até mesmo incorrer em ato de improbidade administrativa.

Segundo a AocCwb, que conta com 7 empresas que respondem por aproximadamente 90% dos eventos realizados na capital paranaense, se a administração municipal abrir os procedimentos, a situação se torna irreversível e pode ser um ataque fatal para as empresas do segmento na capital.

“Nós conseguimos nos organizar bem. Mas a modalidade permite a participação de empresas de todo o Brasil neste tipo de chamamento desde que cumpram os requisitos, o que inviabiliza assegurar a manutenção das datas”, explica Marcos Pinheiro, presidente da entidade.

O vice-presidente da AocCwb, Arthur Trauczynski, afirma que há mecanismos legais para se estender os prazos de realização de eventos, sem que a prefeitura seja penalizada ou que tenha custos. “Nós tivemos conversas com procuradores, advogados, dizendo que existem mecanismos legais para se estender o prazo. Além disso, trata-se de uma pandemia, uma situação de força maior, o que justificaria a criação de mecanismos legais, ainda mais tendo a anuência dos organizadores desses eventos”, argumenta.

Na avaliação de Trauczynski, as demandas feitas à prefeitura são razoáveis. “Estamos pedindo por empatia e interesse em resolver os problemas. Não demandamos dinheiro público, mas a garantia de viabilização das empresas. A prefeitura não está disposta nem a isso neste momento”, ressalta.

E os atletas?

Os atletas já inscritos nestes eventos aguardam com ansiedade a resolução do problema. Em abril, o governo federal promulgou a Medida Provisória 948/20, que “dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública” decorrente da Covid-19.

Em seu artigo 2º, a MP estabelece que, “na hipótese de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos”, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem: (1) a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos cancelados; (2) a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas; ou (3) outro acordo a ser formalizado com o consumidor.