TCE/PR/divulgação – TCE: ex-prefeito foi multado em R$ 4.436

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2019 da prefeitura de Jaguapitã (região Norte), sob responsabilidade do ex-prefeito Ciro Brasil Rodrigues de Oliveira e Silva (gestões 2013-2016 e 2017-2020). A irregularidade foi motivada pelo déficit orçamentário de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS), no valor de R$ 2.254.883.36, equivalente a 5,77% das receitas arrecadadas – percentual superior aos 5% tolerado pelo TCE-PR.

O ex-prefeito foi multado em R$ 4.436,40. A sanção financeira está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), e corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 110,91 em fevereiro, quando o processo foi julgado.

Além disso, foi anotada ressalva ao excesso de gastos com o pessoal no primeiro quadrimestre de 2019 (55,21% da receita corrente líquida). O limite tolerado pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) é de 54% da RCL. O município atendeu a regra só a partir do segundo quadrimestre daquele ano e, no terceiro quadrimestre, baixou o percentual para 53,03%.

Após análise do contraditório, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concordou com os opinativos do Ministério Público de Contas (MPC-PR) e da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), a fim de emitir Parecer Prévio recomendando a irregularidade com ressalva das contas de 2019 do Município de Jaguapitã e aplicação de multa ao ex-prefeito.