Luciomar Castilhpo/Alep

Os deputados aprovaram por unanimidade na sessão plenária remota desta segunda-feira (15), na Assembleia Legislativo do Paraná, o parecer favorável à admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), assinada pelo Poder Executivo, que garante a paridade e integralidade aos servidores das forças de segurança pública que ingressaram na carreira após 2003. O parecer foi emitido pelo relator do texto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Delegado Francischini (PSL).

“É uma medida justa que atinge o caráter profissional desses servidores de segurança pública do Estado. E a PEC também é justa porque também aumenta o recolhimento previdenciário junto ao Paraná Previdência. No aspecto constitucional a matéria está pronta para seguir tramitando. Agora no mérito, durante a apreciação na Comissão Especial, com certeza vamos apresentar emendas com o objetivo de melhorar alguns detalhes do texto”, afirmou Francischini.

Após a aprovação na CCJ, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano (PSDB), determinou a publicação da PEC em Diário Oficial e na sequência será criada uma Comissão Especial, composta por cinco membros a serem indicados pelos líderes partidários conforme quociente de representação, para a análise do texto.

Proposta – A iniciativa altera o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 45/2019, que dispõe sobre a regra de transição para a carreira de segurança pública, de forma onerosa. Segundo o Executivo, a PEC cria a regra de transição, mediante contrapartida adicional de cinco anos no exercício da atividade policial, sem o recebimento do abono de permanência limitado aos servidores que ingressaram no serviço público entre a Emenda Constitucional Federal 41/2003 e a Emenda Constitucional 45/2019.

Ainda de acordo com o Governo do Estado, os servidores que não quiserem cumprir cinco anos a mais na carreira deverão, no momento em que completarem os 25 ou 30 anos de serviço, dependendo do gênero, deverão fazer a opção pela aposentadoria sem paridade e integralidade. Dessa maneira, o cálculo do benefício utilizará a média aritmética simples das remunerações.