A juíza Graciane Lemos, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), determinou neste fim de semana que a página “República de Curitiba” no Facebook publique junto a uma postagem do dia 22 de agosto nota de resposta da governadora Cida Borghetti (PP), candidata à reeleição.

A publicação acusa Cida de descumprir decisão judicial relacionada à remoção de manifestantes que permaneceram na região do bairro Santa Cândida, em Curitiba, em apoio ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso na Polícia Federal desde o dia 7 de abril.

Acompanhado de uma foto editada da campanha da governadora, o texto diz que Cida “lembrou dos moradores do bairro Santa Cândida e agora pede votos” e que ela “não cumpriu uma decisão judicial para desocupar o bairro invadido por petistas em defesa de Lula”.

Embora determine a publicação da resposta, na decisão de sábado (25) a juiza nega o pedido liminar para que a página realize nova publicação com a nota. Os advogados de Cida argumentavam que a página poderia excluir a postagem ou que a visibilidade da resposta seria menor do que o alcance de uma nova. Apesar disso, a juíza determinou que a postagem seja substituida no mesmo link, devendo permanecer pelo dobro de dias em exposição, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia de desobediência.

“A intimação dos representados para que substituam o conteúdo da postagem impugnada, sem excluí-la, observando a manutenção da resposta que segue adiante, pelo período do dobro de dias entre o dia 22 de agosto de 2018 e a data da intimação desta decisão”, determina a juíza. (Veja o despacho)

A nota resposta desmente a afirmação de que ela “descumpriu decisão judicial”. “Por determinação da Justiça Eleitoral, a Governadora Cida Borghetti comparece a esta página para restabelecer a verdade quanto aos fatos relacionados à postagem 'desocupação do bairro Santa Cândida / Vigília Lula Livre'. A Governadora jamais descumpriu ordem judicial, apenas respeitando o acordo judicial firmado entre os moradores do Santa Cândida e os representantes dos acampados, que foi ajustado com a supervisão do Ministério Público e do Poder Judiciário. O acordo definiu regras para as manifestações sem determinar a desocupação da área, que só poderá ser feita com nova determinação judicial específica, inexistente até o momento. Maria Aparecida Borghetti reitera seu compromisso com a democracia e o Estado de Direito”, diz a resposta que deve ser publicada.

Citados na ação como responsáveis pela página "República de Curitiba", Renan André Canello, Alexander Moro Pereira e Paulo Generoso ainda não se manifestaram nos autos.