Geraldo Bubniak

A 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba determinou liminarmente o bloqueio de bens do ex-governador Beto Richa (PSDB) atendendo pedido do Ministério Público em ação civil pública que requer a restituição de R$19.895.333,61 (em valores atualizados). Na ação, o MP aponta gastos com propaganda irregular em 2007 e no primeiro semestre de 2008, quando o político era prefeito de Curitiba e pretendia concorrer às eleições de 2008.

De acordo com a ação, os gastos referem-se a “todas as propagandas em que a expressão Cidade da Gente apareceu grafada abaixo do brasão do município, bem como as propagandas em que foram utilizados os slogans Curitiba, a Cidade da Gente e Curitiba Melhor Pra Você”, que “foram feitas de modo a beneficiar o então prefeito, que concorreu à reeleição”.

De acordo com o MP, o então prefeito “utilizou material de publicidade institucional para inserir símbolos e slogans de sua campanha política, para sua autopromoção perante os eleitores”, caracterizando ato de improbidade administrativa, por quebra dos princípios da moralidade e da impessoalidade e por causar prejuízo ao erário. O ex-prefeito e ex-governador chegou a ser multado três vezes pelo Tribunal Regional Eleitoral por conta da propaganda irregular, considerada propaganda eleitoral extemporânea.

Além disso, segundo o MP, teria havido enriquecimento ilícito do político, uma vez que ele “deixou de dispor de numerário particular para a confecção de material publicitário para campanha eleitoral, custo este totalmente suportado pelo órgão público”. Segundo os promotores, embora o ato de improbidade já tenha prescrito, a restituição aos cofres públicos dos valores gastos irregularmente pode ser exigida.

Defesa – Em nota encaminhada ao Bem Paraná no último dia 28, após o MP entrar com o pedido de bloqueio de bens de Richa, a defesa do tucano afirmou que a questão já havia sido resolvida na Justiça Eleitoral com o pagamento de multa. “Não obstante, a Procuradoria Geral do MP, no ano de 2011, instaurou procedimento para apurar o suposto ilícito praticado. Desde então, o feito dormitou no MP, o que ensejou, inclusive, a prescrição para o ajuizamento de ação de improbidade”, afirmam os advogados do ex-governador. “Em todo o período decorrido, o MP limitou-se a propor a realização de acordo, no valor de R$ 30 mil reais, a título de ressarcimento, o que não foi aceito pelo investigado, diante da plena regularidade de suas ações. Em abril deste ano, referido valor, inexplicavelmente, transformou-se em R$ 300 mil reais. Na data de ontem (27/11), ao ser ajuizada ação de ressarcimento, o valor até então levantado pelo próprio MP, de forma absolutamente extraordinária, passou a ser de R$ 20 milhões”.