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A Justiça Eleitoral determinou, neste sábado (01), a proibição de veiculação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão da Coligação Paraná, Educação e Emprego (MDB/PDT/SD/PC DO B), do candidato ao governo, deputado federal João Arruda, a pedido da coligação do candidato do PSD, deputado estadual Ratinho Júnior. A decisão é da juíza auxiliar Graciane Lemos, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

A propaganda em questão alega que a sala de Ratinho Júnior, que na época ocupava o cargo de secretário do Desenvolvimento Urbano – SEDU ficava a poucos metros do ocorrido de 29 de abril de 2015, no Centro Cívico, quando ocorreu o confronto entre servidores em greve e policiais militares. A coligação de Ratinho Jr alegou que a afirmação seria falsa, já que a secretaria funcionava em prédio distinto ao Palácio Iguaçu.

Para a magistrada, “o modo como a propaganda foi divulgada pode induzir aquele que assiste ao programa à conclusão de que o fato de o candidato ora representante ocupar função ali “a poucos metros” do evento lhe conferia poderes para ter atuado de alguma forma, tendo, assim, contribuído de forma decisiva com o fato, o que não corresponde à verdade”.
A Coligação do candidato do MDB Paraná, Educação e Emprego deve cessar a divulgação da propaganda eleitoral citada por qualquer meio, sob pena de multa de R$ 15.000,00, bem como as emissoras de rádio e TV estão intimadas para não mais vincularem esse material.