Wagner Araújo

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitu alerta ao governo do Estado em razão da extrapolação de 90% do limite de 49% da receita corrente líquida (RCL) em despesas de pessoal em 2017. O governo foi alertado para que não ultrapasse 95% do limite, passando a sujeitar-se às sanções da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e não extrapole 100% desse limite, o que o sujeitaria às determinações constitucionais.

A LRF estabelece o teto de 49% para os gastos com pessoal do Executivo. Segundo o TCE, governo atingiu 92,48% do limite de gastos com pessoal no período de verificação compreendido entre janeiro e dezembro de 2017. Se o Executivo ultrapassar 95% do limite, ficará proibido de conceder novos aumentos salariais aos servidores, criar cargos, ou promover mudanças de carreira que implique aumento de despesa. Também ficaria proibido de fazer novas contratações, com exceção de casos de reposição por aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança.

Caso ultrapasse o limite em 100%, o governo estadual deverá reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição. Ela prevê que nesse caso, o governo terá que cortar pelo menos 20% dos gastos com servidores comissionados e funções de confiança. Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o Estado terá que demitir servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser demitidos. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.