Alep

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) rejeitou ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado (MP-PR) contra o ex-deputado estadual Elton Welter (PT) por ele ter utilizado a gráfica da Assembleia Legislativa para impressão de cartões de Natal e do Dia do Técnico Agrícola sob a alegação de que seria para promoção pessoal. Para o colegiado, a conduta do ex-parlamentar se configura como mera irregularidade e não um ato de improbidade administrativa.

O ex-parlamentar havia entrado recurso contra decisão de primeira instância, que condenou o político por entender que havia presença de indícios de promoção pessoal. O ex-deputado imprimiu 85 mil cartões de Natal e mais de 7 mil cartões em homenagem ao dia do técnico agrícola.

Ao analisar o caso, o relator Carlos Mansur Arida afirmou que não há improbidade na ação. "O que se revela, ao máximo, é uma mera irregularidade, não um ato de improbidade administrativa", despachou.

O relator destacou que as confecções dos referidos cartões foram requeridas através de ofícios e foram devidamente autorizadas pela própria assembleia.

O magistrado reiterou que a Alep prevê a possibilidade de gastos com a publicidade da atividade parlamentar, desde que não se caracterize como despesas em campanha eleitoral. "Ademais, ao analisar os cartões produzidos não se percebe qualquer elemento indiciário de que o agravante almejava a promoção pessoal, não se consubstanciando em um veículo promocional.", conclui. 

Por maioria, o colegiado deu provimento ao recurso do ex-deputado e rejeitou a inicial proposta pelo MP.

A defesa do ex-deputado foi feita pelo advogado Guilherme de Salles Gonçalves, do escritório GSG Advocacia. Veja a decisão.