
A invasão de campo e a briga generalizada de torcedores de Coritiba e Cruzeiro foi citada na súmula do árbitro Bráulio da Silva Machado, que mediou a partida realizada neste sábado (11), na Vila Capanema. A equipe paranaense venceu por 1 a 0, gol de Robson aos 45 minutos do segundo tempo. Logo após o gol, torcedores do Cruzeiro invadiram o gramado da Vila e em seguida torcedores do Coritiba fizeram a mesma coisa. Por ter sido citada em súmula, a briga pode complicar as duas equipes.
“Informo que aos 45 minutos do 2º tempo, no momento em que a partida estava paralisada e os atletas da equipe mandante comemoravam um gol, ocorreu uma invasão generalizada por torcedores que estavam localizados no setor especifico da torcida visitante Cruzeiro SAF, que partiram em direção ao setor destinado aos torcedores da equipe mandante. em ato continuo, parte da torcida da equipe mandante Coritiba SAF também invadiu o campo de jogo partindo em direção aos torcedores da equipe visitante que haviam invadido o campo de jogo gerando um confronto generalizado”, disse o árbitro Bráulio da Silva Machado, na súmula. “Em decorrência da invasão generalizada e pensando em preservar a integridade física das pessoas credenciadas, orientamos aos mesmos que se dirigissem ao vestiário até que fosse restabelecida a segurança e a ordem, e novas orientações por parte do comandante do policiamento relativas à segurança fossem repassadas a equipe de arbitragem. Durante a evacuação do campo de jogo, notamos a intervenção da polícia militar e seguranças para conter a invasão e dispersar os invasores para fora das imediações do campo de jogo”.
O árbitro citou ainda que ouviu da Polícia Militar que os torcedores foram dispersados nas imediações do campo de jogo, e que os torcedores visitantes foram escoltados aos ônibus e conduzidos até a saída da cidade”. “Destaco que ate o fechamento deste súmula não foi nos foi informado a identificação dos envolvidos no confronto”, afirmou o árbitro.
A citação em súmula serve de documento contra as duas equipes. O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) afirma que os clubes devem ser a responsáveis pela conduta de seus torcedores. O artigo 213 do CBJD, inciso II, aponta que o clube tem que tomar providências para prevenir desordens em seu estádio diante de uma invasão ao campo de jogo. Nesse caso, o Coritiba seria punido, mesmo que o jogo não tenha sido no Couto Pereira, e sim na Vila Capanema, do Paraná Clube. A punição é de perda de 1 a 10 mandos de campo, além de pagamento de multa de até R$ 100 mil. Como a torcida do Cruzeiro também invadiu o campo, o clube também tem chance de ser punido.
Existe a possibilidade do Superior Tribunal de Justiça Desportiva aplicar uma liminar para punir Coritiba e Cruzeiro. A punição teria aplicação imediata, antes mesmo de um julgamento no tribunal. O clube paranaense, que luta contra o rebaixamento, só tem mais dois jogos em casa, contra Botafogo (em 29/11) e Corinthians (em 6/12).