O estádio Couto Pereira, do Coritiba
O estádio Couto Pereira (Crédito: Geraldo Bubniak)

O estádio Couto Pereira não vai receber torcedores na partida desta quarta-feira (dia 29) às 21h30, contra o Botafogo, pela 36ª rodada do Campeonato Brasileiro. O clube paranaense estava punido preventivamente pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e teria ‘portões fechados’ nos jogos restantes do Brasileirão 2023. A punição ao Coxa e ao Cruzeiro foi aplicada por causa da briga generalizada no gramado da Vila Capanema, em 11 de novembro.

Na tarde de terça-feira (dia 28), o STJD deferiu parcialmente o pedido de reconsideração feito pelos dois clubes. A liberação do estádio é parcial, já que os setores reservados a torcidas organizadas seguem vetados pelo Tribunal. Também segue proibido usar materiais (camisa e bandeiras, por exemplo) das organizadas Império Alviverde e Mancha Alviverde no Couto Pereira.

Essa decisão é provisória e vale até segunda-feira, quando o caso será julgado pelo STJD. Ela também libera o Cruzeiro a receber torcedores no Mineirão nesta quinta-feira às 20 horas, contra o Athletico Paranaense.

O Coritiba se manifestou sobre a decisão às 20h20 dessa terça-feira, 25 horas antes da partida. O clube informou que precisava de um parecer do STJD para esclarecer se o clube pode vender ingressos para o jogo com o Botafogo, já que o artigo 143 da Lei Geral do Esporte prevê a obrigatoriedade de ingressos aos torcedores com, no mínimo, 48 horas de antecedência à realização da partida.

Numa primeira resposta ao Coritiba, na terça-feira à noite, o STJD informou que a legislação deve ser cumprida; significa que, até segunda ordem, o jogo segue sem público.

Na manhã dessa quarta-feira (dia 29), o Coritiba confirmou que o jogo não terá torcedores.

“O Coritiba SAF informa que a partida desta noite (29), entre Coritiba e Botafogo, será realizada com portões fechados, sem a presença de torcedores. Este fato decorre do teor do despacho complementar proferido pelo STJD, que esclarece que a decisão original que permite a liberação parcial de público deve ser obrigatoriamente cumprida em harmonia com o disposto no artigo 143 da Lei Geral do Esporte, que prevê a disponibilização de ingressos aos torcedores com, no mínimo, 48 horas de antecedência”, explicou o clube.

A decisão do STJD

Veja a decisão do relator do caso, o auditor Felipe Bevilacqua, sobre a liberação parcial de torcedores para jogos de Coritiba e Cruzeiro:

“Inicialmente entendo tratar-se de nova decisão diante dos pedidos vindicados por ambas as equipes, eis que agora como relator da presente Medida Inominada.

A competência para afastamento da Torcida Organizada já era matéria pacificada na Corte e com o advento da nova Lei Geral do Esporte, restou ainda mais evidente.

Todo o fato se deu exclusivamente por atitude de membros de Torcidas Organizadas identificadas pela Polícia Militar e, inclusive pelo Ministério Público do estado de Minas Gerais[1], que expediu Recomendação a Federação Mineira de Futebol de banimento das organizadas Máfia Azul e Pavilhão Independente por 01 (hum) ano.

Também postulou a proibição de permanência das respectivas torcidas por igual período em um raio e 5km dos Estádios.

De igual sorte, restaram identificadas as organizadas responsáveis pela confusão por parte do Coritiba SAF, são elas a Mancha Alviverde e Império Alviverde.

Diante das maiores e completas informações trazidas, na esteira de decisões similares já adotas por este Tribunal e, tendo em vista a não realização do julgamento de piso até a presente data, DEFIRO o pedido constante nas petições de fls.43 e 49 de ambos as equipes, da forma abaixo relatada.

i – A INTERDIÇÃO parcial dos Estádios nos lugares reservados a permanência das Torcidas Organizadas como mandante, sendo por parte do Coritiba (Couto Pereira) o ANEL INFERIOR, e do Cruzeiro (Mineirão) do setor denominado AMARELO;

ii – A PROIBIÇÃO do ingresso/presença/permanência das Torcidas Organizadas do Coritiba, Império Alviverde e Mancha Alviverde e do Cruzeiro, Máfia Azul e Pavilhão Independente, concernente na responsabilidade das equipes Requerentes de NÃO permitir o ingresso de qualquer indivíduo que esteja trajando vestimentas, equipamentos, acessórios e outros, com referência as torcidas citadas.

iii – Mantenho a carga de ingressos como visitante de ambos os Requerentes suspensas, eis que predominantemente adquiridas pelas Torcidas Organizadas;

iv – A decisão tem efeito imediato e tem validade até a decisão de mérito a ser proferida nos autos principais.

À Secretaria para intimação imediata das partes”.