Coritiba reverte punição, mas tem dúvida se pode receber torcida no Couto Pereira contra o Botafogo

Silvio Rauth Filho
Torcida do Coritiba no Couto Pereira

Torcida do Coritiba no Couto Pereira (Crédito: Valquir Aureliano)

O estádio Couto Pereira poderá receber torcedores na partida desta quarta-feira (dia 29) às 21h30, contra o Botafogo, pela 36ª rodada do Campeonato Brasileiro. O clube paranaense estava punido preventivamente pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e teria ‘portões fechados’ nos jogos restantes do Brasileirão 2023. A punição ao Coxa e ao Cruzeiro foi aplicada por causa da briga generalizada no gramado da Vila Capanema, em 11 de novembro.

Nessa terça-feira (dia 28), o STJD deferiu parcialmente o pedido de reconsideração feito pelos dois clubes. A liberação do estádio é parcial, já que os setores reservados a torcidas organizadas seguem vetados pelo Tribunal. Também segue proibido usar materiais (camisa e bandeiras, por exemplo) das organizadas Império Alviverde e Mancha Alviverde no Couto Pereira.

Essa decisão é provisória e vale até segunda-feira, quando o caso será julgado pelo STJD. Ela também libera o Cruzeiro a receber torcedores no Mineirão nesta quinta-feira às 20 horas, contra o Athletico Paranaense.

O Coritiba se manifestou sobre a decisão às 20h20 dessa terça-feira, 25 horas antes da partida. O clube informou que precisa de um parecer do STJD para esclarecer se o clube pode vender ingressos para o jogo com o Botafogo, já que o artigo 143 da Lei Geral do Esporte prevê a obrigatoriedade de ingressos aos torcedores com, no mínimo, 48 horas de antecedência à realização da partida.

Numa primeira resposta ao Coritiba, o STJD informou que a legislação deve ser cumprida; significa que, até segunda ordem, o jogo segue sem público.

Veja o texto publicado pelo Coritiba:

“O Coritiba SAF informa que, em virtude da decisão proferida nesta tarde pelo STJD, nos autos da medida inominada n⁰ 377/2023 que, entre outras questões, determina a liberação parcial de público para os jogos no Estádio Couto Pereira até a realização do julgamento, foram adotadas as seguintes medidas:

1: Apresentação de embargos de declaração ao STJD para esclarecer a abrangência da decisão em relação à partida a ser realizada nesta quarta-feira, entre Coritiba e Botafogo, no Estádio Couto Pereira, à luz do que dispõe o artigo 143 da Lei Geral do Esporte, que prevê a obrigatoriedade de disponibilização de ingressos aos torcedores com, no mínimo, 48h de antecedência à realização do evento.

2: Encaminhamento do plano de segurança da partida para aprovação pelos respectivos órgãos competentes.

O Clube aguarda manifestação do STJD a respeito do item 1 acima. Também espera confirmação dos órgãos de segurança quanto a viabilidade de realização da referida partida com a presença de público, devido a exiguidade de tempo, cuja manifestação está prevista para ocorrer somente na manhã desta quarta-feira.

Neste sentido, a eventual confirmação da realização da partida com a presença de público e a consequente adoção das medidas operacionais, tais como, abertura para realização de check in e venda de ingressos, somente poderá ocorrer após o atendimento das demandas referidas nos itens 1 e 2 acima.

Por fim, tão logo seja possível, o Clube divulgará mais informações”.

Decisão do STJD
Veja a decisão do relator do caso, o auditor Felipe Bevilacqua, sobre a liberação parcial de torcedores para jogos de Coritiba e Cruzeiro:

“Inicialmente entendo tratar-se de nova decisão diante dos pedidos vindicados por ambas as equipes, eis que agora como relator da presente Medida Inominada.

A competência para afastamento da Torcida Organizada já era matéria pacificada na Corte e com o advento da nova Lei Geral do Esporte, restou ainda mais evidente.

Todo o fato se deu exclusivamente por atitude de membros de Torcidas Organizadas identificadas pela Polícia Militar e, inclusive pelo Ministério Público do estado de Minas Gerais[1], que expediu Recomendação a Federação Mineira de Futebol de banimento das organizadas Máfia Azul e Pavilhão Independente por 01 (hum) ano.

Também postulou a proibição de permanência das respectivas torcidas por igual período em um raio e 5km dos Estádios.

De igual sorte, restaram identificadas as organizadas responsáveis pela confusão por parte do Coritiba SAF, são elas a Mancha Alviverde e Império Alviverde.

Diante das maiores e completas informações trazidas, na esteira de decisões similares já adotas por este Tribunal e, tendo em vista a não realização do julgamento de piso até a presente data, DEFIRO o pedido constante nas petições de fls.43 e 49 de ambos as equipes, da forma abaixo relatada.

i – A INTERDIÇÃO parcial dos Estádios nos lugares reservados a permanência das Torcidas Organizadas como mandante, sendo por parte do Coritiba (Couto Pereira) o ANEL INFERIOR, e do Cruzeiro (Mineirão) do setor denominado AMARELO;

ii – A PROIBIÇÃO do ingresso/presença/permanência das Torcidas Organizadas do Coritiba, Império Alviverde e Mancha Alviverde e do Cruzeiro, Máfia Azul e Pavilhão Independente, concernente na responsabilidade das equipes Requerentes de NÃO permitir o ingresso de qualquer indivíduo que esteja trajando vestimentas, equipamentos, acessórios e outros, com referência as torcidas citadas.

iii – Mantenho a carga de ingressos como visitante de ambos os Requerentes suspensas, eis que predominantemente adquiridas pelas Torcidas Organizadas;

iv – A decisão tem efeito imediato e tem validade até a decisão de mérito a ser proferida nos autos principais.

À Secretaria para intimação imediata das partes”.