A Prefeitura de Piraquara (Região Metropolitana de Curitiba) deverá receber uma devolução superior a R$ 6 milhões. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que julgou irregulares as prestações de contas de dois convênios do Município com a organização da sociedade civil (Oscip) Instituto Confiancce.

O valor a ser devolvido – R$ 6.039.126,39, ainda não corrigidos monetariamente – corresponde à soma de dois repasses feitos pela Prefeitura à Oscip. Em 2008, foram transferidos à entidade R$ 6.005.767,08, para a realização de programas nas áreas da saúde, esportes, cultura e assistência social. No ano seguinte, 2009, foram destinados mais R$ 33.359,31, para ações de preservação ambiental.

As principais causas de desaprovação das contas foram a falta de documentos indispensáveis para comprovar a correta utilização do dinheiro público repassado; a terceirização irregular de serviços públicos, burlando a obrigatoriedade constitucional do concurso; e a cobrança irregular de taxa administrativa (que somaram R$ 424,3 mil nos dois convênios), sem motivação, detalhamento e comprovação de despesas.

Essas práticas contrariam, entre outros dispositivos legais, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) – devido à falta de concurso e à contabilização indevida do pagamento dos contratados como despesa e não no item gasto com pessoal. Também afrontam a Lei federal 9.790/99 e o Decreto 3.100/99, que regulamentam as obrigações das Oscips quando realizam parcerias com o poder público.

A falta de apresentação de documentos fere a Lei Orgânica (Lei Complementar 113/2005) e a Resolução 03/2006 do TCE-PR. Entre os principais documentos faltantes estão demonstrativos com os lançamentos individualizados da totalidade das despesas e receitas, nos moldes preconizados pelo Tribunal de Contas; comprovantes de despesas; relação detalhada de atividades, comprovantes de pagamento de salários, tributos e recolhimentos previdenciários relativos aos trabalhadores contratados para executar os serviços. Outro documento faltante nas prestações de contas foi a cópia de relatório conclusivo, emitido pela comissão de avaliação, sobre os resultados obtidos pelos convênios.

Foram responsabilizados pela devolução, solidariamente, o Instituto Confiancce; a presidente da entidade no período de vigência dos convênios, Cláudia Aparecida Gali; e o prefeito de Piraquara nas gestões 2005-2008 e 2009-2012, Gabriel Jorge Samaha, que repassou o dinheiro. O valor exato a ser devolvido será calculado pelo TCE-PR no momento do trânsito em julgado dos dois processos, no qual cabem recursos.

 

Multas

Além do ressarcimento, o ex-prefeito e a ex-gestora da Oscip deverão pagar multas individuais de R$ 1.801.730,12 – correspondente a 30% do repasse de R$ 6 milhões. Essa multa, proporcional ao dano causado, está prevista no Artigo 89 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Com base no Artigo 87 da mesma lei, Gabriel Samaha recebeu outras cinco multas, que somam R$ 7.539,18. A Cláudia Gali foram aplicadas outras três multas, que somam R$ 5.947,22. O total das multas aplicadas aos dois gestores supera R$ 3,61 milhões.

O TCE-PR também impôs ao Instituto Confiancce a sanção de proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos, com base no Artigo 86 de sua Lei Orgânica e no Artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/92. Cópias da decisão serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual e Federal, ao Ministério da Justiça, à Controladoria-Geral da União e às secretarias da Receita Estadual e da Receita Federal.

O Tribunal determinou ainda a inclusão dos nomes de Cláudia Gali e Gabriel Samanha em dois cadastros: o dos gestores com contas irregulares e o de inidoneidade perante a administração pública do Paraná – nas esferas estadual e municipal. Como consequência, ambos ficam impedidos de exercer cargo de confiança ou em comissão, pelo prazo de cinco anos.

 

Defesa

No caso da prestação de contas do repasse de R$ 6 milhões – cujo objetivo era a cogestão de programas da Secretaria Municipal de Cultura e Esportes e a execução de programas na área da saúde (Centro de Especialidades Médicas, Saúde da Família, Saúde Bucal, Agentes Comunitários de Saúde e o Centro de Atenção Psico-Social) – o TCE-PR concedeu cinco oportunidades de defesa aos interessados, entre 2010 e 2015. Nas contas do repasse R$ 33,3 mil, foram quatro oportunidades de defesa.

Ambos os processos foram julgados no dia 21 de julho, pela Primeira Câmara do TCE-PR. Nos dois casos, a decisão pela irregularidade das contas seguiu a instrução da Diretoria de Análise de Transferências (DAT) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC).

Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação dos acórdãos dos dois processos no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC). O ex-prefeito de Piraquara já ingressou com Recurso de Revista contra o Acórdão 3285/2015, publicado em 24 de julho, na edição 1.168 do DETC. O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno. O Acórdão 3294/2015 foi publicado em 4 de agosto, na edição 1.175 do DET.