Obras e serviços de engenharia devem ser executados por empresa inscrita junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR), e acompanhadas por responsável técnico também habilitado neste órgão de representação profissional. O entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) foi confirmado na sessão de 5 de novembro, quando o Pleno negou provimento a recurso de revista interposto pelo ex-prefeito de São Tomé (Noroeste) Eliel Hernandes Roque (gestão 2009-2012).

Com esse entendimento, o TCE-PR manteve decisão tomada em 2014 pela Primeira Câmara de Julgamentos, que emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de São Tomé no exercício de 2009, com a aplicação de duas multas ao então prefeito. O motivo da desaprovação foi a contratação de uma empresa que não atendia aquelas obrigações referentes ao Crea-PR para reforma e instalação de alambrado no estádio municipal Alfredo Turcano.

Não restam dúvidas quanto à complexidade do objeto contratado, gerando a necessidade de acompanhamento de profissional legalmente habilitado, afirma a instrução da Diretoria de Fiscalização de Obras Públicas (Difop), utilizada pelos conselheiros para embasar a decisão, assim como o parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Sustentam a tese de que reforma também é obra de engenharia – exigindo, portanto, profissional habilitado –, o Artigo 6º da Lei de Licitações (8.666/93) e a Resolução 25/2011 do TCE-PR.

Cabe recurso da decisão. Os prazos passaram a contar a partir de 13 de novembro, com a publicação do acórdão 5455/15 – Tribunal Pleno, na edição 1.244 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.