Franklin de Freitas – “Cida: Arruda foi proibido de relacionar u201c29 de abrilu201d”

Com o início da propaganda eleitoral no rádio e TV, os candidatos ao governo e Senado iniciaram uma nova série de disputas judiciais no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PR). A principal delas envolve o deputado estadual Ratinho Júnior (PSD) e a governadora e candidata à reeleição, Cida Borghetti (PP), ao lado do ex-governador e candidato ao Senado, Beto Richa (PSDB), contra o candidato de oposição ao Palácio Iguaçu, deputado federal João Arruda (MDB). Os três tentaram tirar do ar programa em que Arruda os acusa de terem “quebrado o Estado”, alegando que a informação seria falsa e ofensiva.

A juíza auxiliar do TRE, Graciane Lemos, rejeitou, porém, o pedido de direito de resposta de Ratinho Jr contra Arruda, alegando que as afirmações seriam uma "mera crítica política”. Ela também rejeitou ação de Beto Richa sobre o mesmo tema. 

29 de abril
Por outro lado, a mesma juíza acatou pedido do candidato do PSD para retirar do ar propaganda em que o candidato do MDB associava Ratinho Jr ao episódio de 29 de abril de 2015, quando um confronto entre servidores públicos estaduais em greve e policiais militares, no Centro Cívico, terminou com mais de 200 feridos. 

Na inserção, a campanha de Arruda afirmava que apesar do confronto ter supostamente acontecido "a poucos metros da sala de Ratinho Jr.” na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, comandada pelo deputado, ele não teria feito qualquer pronunciamento sobre o assunto. A coligação de Ratinho Jr apontou que a afirmação seria falsa, já que a secretaria funcionaria em prédio distinto ao Palácio Iguaçu. Para a magistrada, “o modo como a propaganda foi divulgada pode induzir aquele que assiste ao programa à conclusão de que o fato de o candidato ora representante ocupar função ali “a poucos metros” do evento lhe conferia poderes para ter atuado de alguma forma, tendo, assim, contribuído de forma decisiva com o fato, o que não corresponde à verdade”.

Já o juiz Tito de Campos Paula acatou pedido da coligação de Cida Borghetti para impedir que Arruda relacionasse a governadora ao mesmo episódio de 29 de abril. O magistrado entendeu que apesar de na época ocupar o cargo de vice-governadora na gestão de Beto Richa, Cida não tinha poderes para interferir no caso, já que a responsabilidade pelo comando das forças policiais é do governador. 

Pedágio
Em outra decisão da juíza Graciane Lemos, a governadora Cida Borghetti  foi proibida de usar em sua campanha as imagens das audiências públicas referentes a discussão do fim dos contratos do pedágio, que se encerram em 2021. A decisão foi tomada a pedido da coligação de Ratinho Jr, e incluiu muilta de R$ 100 mil por publicação nas redes sociais em caso de descumprimento. 

Ratinho Jr também acusou Arruda de invadir o espaço destinado aos candidatos a deputado federal e estadual de sua coligação. A juíza, porém, considerou que como não houve pedido de voto, não haveria irregularidade no caso. 

As decisões são todas em caráter liminar e ainda podem sofrer alterações em razão de novos recursos dos candidatos e coligações à Corte do TRE.