Por determinação judicial, um condomínio residencial localizado no bairro Santa Cândida, em Curitiba, terá que implementar em até 30 dias um sistema de esgoto individual para paralisar o lançamento de efluentes domésticos em uma das nascentes do rio Atuba-Bacacheri. A decisão, em caráter de urgência, atende a pedido do Ministério Público do Paraná em ação civil pública ambiental.

Na ação, a Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba explica que recebeu denúncia de que o condomínio, situado na Estrada Guilherme Weigert, estava destinando seus efluentes sem tratamento em área de preservação ambiental. Durante a investigação realizada pelo MPPR, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente confirmou que o esgotamento sanitário do empreendimento não foi instalado conforme o projeto apresentado pela construtora e aprovado pelo Município. Também no âmbito das investigações, a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) constatou forte odor e coloração escura no despejo final da estação de tratamento do condomínio.

A Promotoria ressalta que os efluentes não podem ser despejados diretamente no solo ou nos corpos hídricos e que, quando não houver disponibilidade de interligação à rede de esgoto da Sanepar, a residência deve utilizar sistema independente de tratamento. Caso o condomínio residencial descumpra a decisão, a pena prevista é de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento, contados a partir do 31º dia da intimação da decisão.