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A 8ª Vara Cível de Curitiba, atendendo pedido do Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente da Capital, determinou liminarmente que um bar localizado na Rua Coronel Dulcídio, no bairro Batel, deixe de emitir ruído de música mecânica ou ao vivo. O estabelecimento já havia sido notificado para suspender as atividades com música, pois seu alvará de localização e funcionamento não autoriza esse tipo de atividade. Entretanto, mesmo após autuado, em novembro do ano passado, continuou a descumprir a lei.

O MPPR ajuizou ação civil pública requerendo liminarmente a total interdição do local ou a proibição de que o bar promova atividades ruidosas ou ainda a cassação do alvará de funcionamento. A determinação judicial atendeu o pedido, impondo a imediata suspensão das atividades com música mecânica ou ao vivo, estabelecendo multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.