O plano de saude não é obrigatório por lei, é uma vantagem concedida pelo empregador ou prevista em convenção coletiva. Uma vez concedida, não é possivel o seu cancelamento, conforme previsto no artigo 468 da CLT, que estabelece que não pode haver mudança nas condições do contrato de trabalho sem anuência do empregado, ou que possa lhe causar prejuízo direto ou indireto.

Entretanto, o empregado beneficiado pelo plano de saúde, quando afastado pelo INSS em auxílio-doença ou acidentário ou quando for aposentado por invalidez, deve continuar pagando a mensalidade e a coparticipação devida, se esta era paga durante a regular vigência do contrato de trabalho.
Muitas empresas desconhecem a possibilidade de cobrança desses valores. A sócia do Departamento Trabalhista da Andersen Ballão Advocacia Ana Cláudia Cericatto observa: “é possível efetuar a cobrança de tais valores, mas se deve observar que é necessário dar ciência aos empregados de tais obrigações, notificar e registrar todas as orientações e procedimentos adotados para o reembolso a empresa”.
Cabe registrar que “em casos de reclamatórias trabalhistas, as empresas que por ventura não efetuaram a cobrança de tais valores dos empregados, custeando unilateralmente as importâncias, podem requerer a cobrança dos valores na ação”, sugere Ana Cláudia. Por outro lado, sempre que, no curso do contrato, existir gratuidade destes encargos, o valor não poderá ser cobrado quando da suspensão do contrato.



Recuperação Judicial da Construtora Thá preocupa clientes

O pedido de recuperação judicial da Construtora Thá tem gerado apreensão no mercado imobiliário. O advogado Felipe Abrahão, que representa dezenas de adquirentes de imóveis do grupo Thá, está preocupado com o que pode acontecer, tanto para aqueles que ainda não conseguiram registrar o imóvel em seu nome, quanto para aqueles cuja obra sequer foi concluída.
Segundo ele, são centenas de imóveis cujas obras foram concluídas há mais de quatro anos, encontram-se hipotecadas em favor de vários bancos. “A construtora recebeu empréstimos dos bancos para construir o edifício, vendeu as unidades, recebeu o pagamentos dos adquirentes, contudo não pagou os bancos, o que impede que a hipoteca sobre as unidades sejam baixadas”, disse Abrahão.
A construtora já foi obrigada liminarmente a promover o pagamento das hipotecas, uma vez que recebeu o dinheiro dos adquirentes, sob pena de multas diárias. A construtora vem há tempos postergando o pagamento destas hipotecas, que hoje já chegam na casa de centenas de milhões de reais.
A empresa não é a mesma há anos. Trata-se apenas de uma marca que vem sofrendo inúmeras modificações de gestão, aportes e retiradas de investidores típicos de uma S/A. “Não me parece que guarde qualquer relação com a construtora Thá de outrora, e as dificuldades financeiras não sejam culpa do mercado”, acredita Abrahão.


Escritório de advocacia corporativa lança desafio de inovação em busca de soluções para o cotidiano

 Atentos às mudanças da chamada indústria 4.0, cujo impacto não poupa o ramo jurídico, os gestores do escritório Vernalha Guimarães & Pereira Advogados (VGP) desafiaram seus colaboradores a olhar para os processos cotidianos em busca de soluções tecnológicas. No dia 14 de novembro as propostas de três grupos – VGP Consult, Licita Smart e Time Sheet is Money – passaram pelo crivo de uma banca examinadora. O certame ocorreu na sede da Cinco Incubadora, parceira do desafio de inovação lançado pelo VGP, assim com a plataforma iDox e a equipe de comunicação do escritório.
O vencedor do certame interno só deve ser revelado daqui a algumas semanas. O saldo positivo da iniciativa, contudo, já é reconhecido. Os times participaram de workshops de design thinking, automação e inteligência artificial voltados para o setor jurídico. Esse aprendizado amplia horizontes e incorpora a atenção à inteligência artificial na cultura interna da equipe. Com o desenvolvimento dos projetos, fica também o incentivo para buscar soluções quando obstáculos são encontrados no fluxo de trabalho.


ESPAÇO LIVRE

EXECUÇÃO PENAL – X – Remição da Pena

*Mauricio Kuehne
De início cabe a distinção entre REMISSÃO e REMIÇÃO. A primeira se refere a “remissão de pecados”; a segunda, instituto de Execução Penal que visa abreviar o tempo de cumprimento da pena conforme se observa na Exposição de Motivos à Lei de Execução Penal. A cada três dias de trabalho há o resgate de um dia na execução. Até a edição da Lei, em 1984, com vigência a partir de janeiro de 1985, não havia qualquer referência no ordenamento jurídico quanto a essa possibilidade.
As dificuldades que são enfrentadas junto aos estabelecimentos penais no que concerne ao desempenho de atividades laborativas, não possibilitou que a remição pudesse ter a amplitude que se objetivava. Com efeito, o percentual de presos que exercem algum trabalho (inferior a 20%) dá um perfil muito tímido ao instituto.
Tal situação deu ensejo a que outras modalidades de remição aparecessem, dentre estas, pelo estudo. De início revelou-se como construção jurisprudencial (com alguma resistência de alguns magistrados). O tempo veio a permitir a amplitude que se desejava, eis que em 2011 a remição pelo estudo alcançou status legislativo (art. 126 da Lei de Execução).
No ano seguinte, (2012) também pela leitura, conforme se observa da Portaria conjunta do Ministro Corregedor-Geral da Justiça Federal e do Diretor Geral do Departamento Penitenciário Nacional. Neste particular o Estado do Paraná, a nosso ver, foi pioneiro em editar lei específica, cujos reflexos são extremamente positivos.
Outros exemplos se constroem, como a remição pelo esporte; pela aprovação em exames nacionais que certificam a conclusão de ensino fundamental, etc.
Releva destacar o incentivo que emana dos Tribunais. Para tanto o Superior Tribunal de Justiça, dentre tantos julgados, assentou que: “em se tratando de remição da pena, é, sim, possível proceder à interpretação extensiva em prol do preso e da sociedade, uma vez que o aprimoramento dele contribui decisivamente para os destinos da execução (HC 312.486/SP, DJe 22.06.2015). {…} 3. O meio musical, além do aprimoramento cultural proporcionado ao apenado, promove sua formação profissional nos âmbitos cultural e artístico. A atividade musical realizada pelo reeducando profissionaliza, qualifica e capacita o réu, afastando-o do crime e reintegrando-o na sociedade. REsp. 1666637/ES”.
É preciso que as autoridades incumbidas da gestão prisional saibam dar a importância e dimensão que o instituto representa, como fator que minimiza as crises que ocorrem nos estabelecimentos penais.
Seguiremos com outros aspectos, aguardando sugestões.

*Eventuais indagações poderão ser formuladas pelo e-mail: [email protected]


DIREITO E POLíTICA

Dez dias depois!

* Carlos Augusto Martinelli Vieira da Costa
Ontem completou dez dias da liberação de Lula e até onde dá para perceber o mundo não acabou. Pelo contrário, até parece, e aí é uma impressão estritamente pessoal, que a atmosfera do país ficou mais leve. É verdade que houve de início um frenesi de parte a parte, mas passado a arrebatamento subido, logo tudo foi voltando à normalidade, inclusive com a reintegração do ex-presidente à política nacional, que, como dissemos na semana passada, ficaria mais divertida e interessante.
E a primeira prova desse vaticínio aconteceu hoje, com o anúncio de um possível encontro entre Rodrigo Maia e Lula para tratar da agenda social e econômica do país. Vale lembrar que Maia hoje representa a centro-direita nacional, e se de fato essa agenda se confirmar, será um duro golpe na tendência de polarização até então em marcha, pois representará a reconstrução de uma ponte que foi uma das pedras de toque dos mandatos de Lula à frente da presidência da República.
Isso evidentemente não significará uma aliança entre esses dois espectros da política, até porque Maia e seu partido (DEM) ainda integram a base do governo, e de lá não devem sair.
Todavia, o resgate do diálogo como ferramenta política irá forçar Bolsonaro a uma mudança de postura, já que desde que assumiu o Planalto vem apostando todas as suas fichas justamente na distração como meio para impor sua razão, mais ou menos como fez em relação à Reforma da Previdência. Sobre está, aliás, foram reiteradas as reclamações do Presidente da Câmara sobre a falta de investimento de esforços por parte do líder do Executivo.
Por tudo isso, realmente parece que a volta de Lula fará muito mais bem que mal ao país, pois um governo sem oposição acaba virando refém de si mesmo, engessado pelas suas próprias contradições e confuso pela ausência de referências.

* Carlos Augusto Vieira da Costa – advogado


A CONDUTA E O DIREITO PENAL

A insegurança jurídica e institucional

*Jônatas Pirkiel

Jurídica e institucionalmente vivemos uma situação de insegurança jamais vista em nosso país. A classe política vive em constante conflito entre os seus interesses e os do país, sendo submetidos àqueles. Isto em todos os níveis da República. No campo jurisdicional ocorre coisa pior; pois ainda que vivêssemos a mesma insegurança, não poderia ocorrer o que está ocorrendo, dado os valores que devem ser preservados, em especial pela Suprema Corte de Justiça do país.
Mas, infelizmente é ela mesma que tem patrocinado os fatos mais desencorajadores da segurança jurídica e institucional do país. Fica difícil entender porque agem assim se a normalidade jurídica e institucional é o caminho mais seguro para o fortalecimento das instituições. O “supremo” não poderia se prestar ao papel que se presta, o que leva ao seu descrédito. E o pior, é que os demais poderes da República participam deste espetáculo como coadjuvantes, sem oferecerem qualquer crítica ou reação à ruptura da normalidade institucional.
Veja-se, mais recentemente a decisão do presidente da “corte”, Dias Toffoli, que determinou ao Banco Central que lhe encaminhasse “…cópias de todos os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) dos 3 últimos anos realizada pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), hoje Unidade de Inteligência Financeira (UIF). Desta forma tendo o ministro, à revelia das rígidas normas do “sigilo fiscal”, acesso a mais 19.441 relatórios com dados de quase 600 mil pessoas, das quais 412.484 naturais e 186.173 jurídicas. Apesar das críticas sofridas por membros do Ministério Público Federal e da possibilidade de ser retomado o desejo da CPI da Lava Toga.
Depois do estrago feito, o ministro, que se coloca acima da “Constituição” e dos demais “poderes da república”, revoga parcialmente a sua decisão e a justifica com a lacônica afirmação: “…Diante das informações satisfatoriamente prestadas pela UIF, em atendimento ao pedido dessa Corte, em 15/11/19, torno sem efeito a decisão na parte em que foram solicitadas, em 25/10/19 cópia dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIF’s), expedidos nos últimos 3 (três) anos. Ressalto que esta Corte não realizou o cadastro necessário e jamais acessou os relatórios de inteligência…”.
Como diria Boris Casoy: “…isto é uma vergonha!!!”.

*O autor é advogado na área criminal. ([email protected]).


PAINEL

Livro
O advogado e professor Luiz Fernando Coelho lança hoje (20/11) a 5ª edição do livro Teoria Crítica do Direito, pela Editora Bonijuris. O evento acontece no Tribunal de Justiça do Paraná, 2º andar, das 18h30 às 20h30. Informações: (41) 3323 4020.

Animal
Lei do Paraná que autoriza entrada de animais em hospitais é inconstitucional, pois viola o direito fundamental à saúde ao não prever cuidados de higiene dos animais que poderiam entrar em contato com os pacientes. A decisão é do Órgão Especial do TJ do Paraná.

No Vermelho
A Caixa Econômica Federal não pode utilizar o limite do cheque especial do cliente para pagar parcelas de contrato de empréstimo, no caso de não haver saldo na conta corrente do devedor. Entendimento é da 4ª Turma do TRF da 4ª Região.

Ilegitimidade
Associação ou confederação de municípios não tem legitimidade para questionar leis estaduais no STF. O entendimento é do ministro Gilmar Mendes, do STF.

Seguro
Prescreve em um ano a ação de cobrança de valor complementar de indenização securitária. O entendimento é da 3ª Turma do STJ.

Crença
Membro de Igreja Adventista tem direito de fazer vestibular em horário diferente. O entendimento é da 5ª Turma do TRF da 1ª Região.l serão orientados a criar comissões especiais para antecipar a adequação das atividades de fiscalização e controle externo no país à nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), que entra em vigor em agosto de 2020. Essa foi uma das decisões tomadas em Foz do Iguaçu (PR), no segundo dia do Congresso Internacional dos Tribunais de Contas do Brasil.


DIREITO SUMULAR
Súmula nº 705 do STF A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.



LIVRO DA SEMANA

Ao final da minha graduação, nos idos de 2005, iniciei o estudo do conteúdo compilado neste livro, com vistas a aprofundar o conhecimento sobre as relações de consumo e mais especificamente sobre um assunto de grande relevância inserido nessa temática, qual seja: a aplicação ou não do risco do desenvolvimento como uma excludente da respon­sabilidade civil do fornecedor de produtos ou serviços no âmbito das relações de consumo.A celeuma a respeito da aplicação do instituto dos riscos de desenvolvimento ocorre em razão da falta de previsão expressa no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O assunto que suscita divergências legais, doutrinárias e juris­prudenciais nos momentos atuais, a exemplo do Brasil que não possui precedentes claros sobre a matéria. Assim, para justificar o entendimento final a respeito do tema, perpasso pelos principais conceitos abarcados pelo Código de Defesa do Consu­midor e pela Constituição Federal, a respeito de relação de consumo e responsabilidade civil do fornecedor.