A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) não conheceu os embargos de declaração interpostos por Vlaumir Carlos Scarpini, condenado por extorsão mediante sequestro de um gerente da Caixa Econômica Federal de Londrina (PR) e a esposa em 2013. A decisão, tomada na última semana, manteve a pena de 25 anos, 1 mês e 25 dias.

O réu foi condenado em setembro de 2017 e teve a condenação confirmada por unanimidade pelo tribunal em 13 de abril deste ano. No recurso ele tentava a diminuição da pena e o reconhecimento apenas do crime de roubo.

O fato ocorreu em novembro de 2013. Ele e mais dois comparsas invadiram a casa do casal, levaram a mulher para um cativeiro e seguiram com o gerente na residência, tentando obter dinheiro por meio de ameaças de morte e violência física. Como alguns amigos notaram a movimentação estranha na casa, chamaram a polícia, que conseguiu prender apenas Scarpini, tendo os outros dois fugido.

Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, embora os crimes tenham sido praticados no mesmo contexto fático, foram executados em ações distintas, envolvendo as vítimas com planos diferenciados. “O delito de extorsão mediante seqüestro constitui crime hediondo e resta consumado quando a liberdade da vítima é cerceada, ainda que o agente não alcance a vantagem almejada”, esclareceu o desembargador em seu voto na apelação criminal.

Gebran frisou ainda que os embargos de declaração não são o instrumento jurídico adequado para a insurgência da parte contra a decisão penal, devendo ser usados apenas para esclarecimentos relativos à decisão tais como a existência de omissões, ambiguidades, obscuridades ou contradições.